O que é o CPCV e o sinal na compra de casa?
O CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda) é o contrato vinculativo assinado entre a proposta e a escritura. Com ele paga-se o sinal — tipicamente ~10% do preço.
Se o vendedor desistir: devolve-o em dobro.
Tudo por escrito — condições, prazos, o que está incluído.
Antes de assinar o CPCV, o advogado faz a due diligence:
- Caderneta predial e certidão do registo predial — quem é mesmo o dono, e que dívidas ou ónus existem;
- Licença de utilização — o imóvel está licenciado para o uso real;
- Estado da licença AL, se o rendimento turístico importa.
O fluxo: reserva → CPCV + sinal → due diligence e financiamento → escritura no notário, onde se paga o resto e os impostos. Orce €700–1.500 de honorários — dinheiro bem gasto precisamente pela regra do sinal em dobro.
Fontes
IRN — Registos e NotariadoPerguntas frequentes
E se o comprador desistir depois do CPCV?
Qual é normalmente o valor do sinal?
Preciso de advogado para o CPCV?
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CPCV e sinal: os 10% que mordem para os dois lados O que é a caderneta predial urbana — e porque importa ao comprar? Comprar terreno em Portugal: o que verificar antes de pagarE no seu caso concreto?
O artigo dá-lhe a regra. O que decide o seu caso é o detalhe — a zona, o preço, o estado dos papéis. Diga-me o que procura e digo-lhe o que verificar primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.