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Visto de procura de trabalho — vir primeiro, ser contratado cá

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-28 ✓ com fontes
⚠️ Ainda não disponível. A 28 de setembro de 2026, os consulados portugueses não emitem este visto: o portal de vistos do MNE (vistos.mne.gov.pt) indica que aguarda a regulamentação do artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros (a lei remete para portaria a definição das "competências técnicas especializadas" exigidas). Até essa regulamentação ser publicada não é possível pedi-lo — veja antes o D3 ou o D8.

O visto de procura de trabalho permite entrar em Portugal para procurar emprego — mas depois das reformas migratórias de 2024–2026 foi reformulado para perfis qualificados: a versão atual dirige-se a quem tem competências técnicas especializadas e procura trabalho altamente qualificado.

Poupanças: pelo menos €2.760 — 3× o salário mínimo de 2026, €920 (Decreto Regulamentar 84/2007, art. 12.º-A, n.º 4).
Âmbito: atividade profissional altamente qualificada — a antiga versão "vir procurar qualquer coisa" acabou.
Quando contratado: converte para autorização de residência sem sair de Portugal.
⚠️ É a via mais sensível a reformas de todas — categorias, durações e condições mudaram repetidamente em 2024–2026. Confirme as regras atuais no portal oficial de vistos antes de fazer planos, e acompanhe o nosso registo de mudanças.

Se já tem oferta, salte esta via: vá direto ao D3 (qualificado) ou a um visto de trabalho normal. Se pode trabalhar remotamente para empregador estrangeiro, o D8 costuma ser a jogada mais forte.

De que visto precisa afinal?Três perguntas rápidas → a sua via, com as alternativas honestas.

Onde é que está encravado?

Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.

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Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.