Visto de procura de trabalho — vir primeiro, ser contratado cá
O visto de procura de trabalho permite entrar em Portugal para procurar emprego — mas depois das reformas migratórias de 2024–2026 foi reformulado para perfis qualificados: a versão atual dirige-se a quem tem competências técnicas especializadas e procura trabalho altamente qualificado.
Âmbito: atividade profissional altamente qualificada — a antiga versão "vir procurar qualquer coisa" acabou.
Quando contratado: converte para autorização de residência sem sair de Portugal.
Se já tem oferta, salte esta via: vá direto ao D3 (qualificado) ou a um visto de trabalho normal. Se pode trabalhar remotamente para empregador estrangeiro, o D8 costuma ser a jogada mais forte.
Onde é que está encravado?
Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.