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O que mudou — registo de regras de Portugal

Todas as mudanças recentes de imigração, impostos e habitação que afetam a tua mudança — datadas, com a referência legal.

Mudanças de regras — o que mudou live

2026-05

Compradores não residentes pagam IMT fixo de 7,5% (desde 25 mai. 2026) DL 97/2026

O que mudou: desde 25 de maio de 2026, compradores que não são residentes fiscais em Portugal pagam um IMT fixo de 7,5% em habitação: sem escalões progressivos, sem redução de habitação própria. Cerca do dobro numa casa de €500 mil. O DL 97/2026 foi publicado a 20 de maio de 2026 e entrou em vigor cinco dias depois; a data de 1 de setembro de 2026 do mesmo decreto aplica-se a outras medidas.

Quem é afetado: quem concluir a compra antes de se tornar residente fiscal.

O que fazer: faça as suas contas reais na calculadora; existem exceções para quem assume residência fiscal dentro da janela prevista ou se compromete com arrendamento de longa duração, por isso confirme o seu caso.

2026-05

IVA de renovação e construção reduzido para 6% DL 97/2026

O que mudou: as empreitadas (obras de construção/renovação) em habitação qualificam para 6% de IVA em vez de 23% — habitação própria permanente até ~€648.000–660.000 ou arrendamentos com renda até €2.300/mês. O DL 97/2026 (publicado a 20 de maio de 2026) aplica-se a partir do 3.º trimestre de 2026, abrangendo obras cuja iniciativa procedimental ocorra entre 25 set. 2025 e 31 dez. 2029 (IVA exigível a partir de 1 jan. 2026).

Quem é afetado: qualquer pessoa que renove ou construa uma habitação.

O que fazer: acorde a taxa de 6% por escrito com o empreiteiro; atenção à devolução de ~10% de IMT se o uso do imóvel mudar.

2026-04

Novos certificados UE de viagem com animais a partir de outubro de 2026 EU 2026/131

O que mudou: nova legislação UE para animais entrou em vigor em abril de 2026, com novos modelos de certificado sanitário obrigatórios a partir de outubro de 2026.

Quem é afetado: qualquer pessoa que traga um cão ou gato de fora da UE.

O que fazer: confirme com o veterinário que usa o modelo atual; o resto do processo (microchip → antirrábica → 21 dias → certificado sanitário) mantém-se — veja o nosso guia de animais.

2025-10

O reagrupamento familiar exige agora, em regra, 2 anos de residência Lei 61/2025

O que mudou: o reagrupamento familiar exige agora, em regra, que o requerente tenha 2 anos de residência primeiro, com exceções limitadas (filhos menores, Cartão Azul UE, Golden Visa, altamente qualificados). As famílias D8 não constam da lista de isenções.

Quem é afetado: famílias que planeiam mudar-se por fases.

O que fazer: candidatem-se juntos em família desde o início sempre que possível; confirme a sua categoria com a AIMA ou um advogado antes de planear chegadas separadas.

2024-01

NHR fechado — o IFICI ("NHR 2.0") é muito mais estreito IFICI regime

O que mudou: o antigo regime fiscal NHR fechou a novos residentes; o sucessor IFICI mantém uma taxa fixa de 20% por 10 anos, mas com elegibilidade estrita (diploma + experiência, setores qualificados) — e as pensões estão fora.

Quem é afetado: reformados e a maioria dos trabalhadores remotos que orçamentaram à volta do NHR.

O que fazer: leia o nosso guia do IFICI e peça a um contabilista que confirme o seu caso antes de contar com a taxa. Prazo de candidatura: 15 de janeiro após se tornar residente fiscal.

As organizações-fonte estão ligadas no rodapé. · Dados e números →