Visto D2 Portugal 2026: requisitos, custos e Golden Visa
O D2 é o visto de residência de Portugal para quem quer trabalhar por conta própria ou ter um negócio cá: trabalhadores independentes e profissionais liberais, fundadores e imigrantes empreendedores que investem numa empresa portuguesa. Não é um visto de rendimentos passivos nem uma autorização em troca de investimento — o consulado e depois a AIMA querem ver atividade real. Este guia segue apenas o que dizem a lei e as páginas oficiais, em setembro de 2026.
Dinheiro: meios de subsistência indexados ao salário mínimo de 2026, 920 €/mês — 100% para o primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional, 30% por criança. Quem investe tem de os comprovar por pelo menos 12 meses (11 040 € para um adulto).
Prova do negócio: contrato ou proposta escrita de prestação de serviços (independentes), ou declaração e comprovativos do investimento ou de meios financeiros disponíveis em Portugal (empreendedores).
Taxas: 110 € de visto consular; autorização de residência na AIMA 247,30 € ao balcão (menos 25% se o pedido for digital).
Prazos: o consulado decide em 60 dias; a AIMA decide a autorização em 90 dias (+30 em casos excecionais).
O que recebe: visto de 4 meses com duas entradas e depois autorização de residência de 2 anos, renovável por períodos de 3 anos.
Para quem é o D2
A lei junta dois grupos no mesmo visto (art. 60.º da Lei 23/2007):
- Profissionais independentes — tem contrato ou proposta escrita de prestação de serviços numa profissão liberal e, se a profissão for regulada em Portugal, está habilitado a exercê-la.
- Imigrantes empreendedores — já fez um investimento em Portugal, ou comprova meios financeiros disponíveis em Portugal (um financiamento de banco português conta) e demonstra a intenção de investir, ou desenvolve um projeto inovador integrado numa incubadora certificada.
Esta terceira opção é o StartUP Visa: primeiro uma incubadora certificada aceita-o e o IAPMEI (agência pública para a competitividade e inovação) aprova a candidatura na sua plataforma; depois pede o visto no consulado com a declaração do IAPMEI sobre o contrato de incubação. É o mesmo visto, com outra porta de entrada.
Se o seu rendimento vem de trabalho remoto ou clientes estrangeiros enquanto vive cá, compare com o D8 — exige rendimentos de pelo menos quatro salários mínimos nos últimos três meses, mas nenhuma empresa portuguesa. Se quer sobretudo uma autorização com muito pouco tempo no país, a pergunta é o Golden Visa — veja abaixo.
D2 ou Golden Visa?
Muita gente pesquisa "D2 vs Golden Visa" porque ambos falam de investimento. Na prática são ferramentas muito diferentes:
| D2 | Golden Visa (ARI) | |
|---|---|---|
| Objetivo | Viver em Portugal e trabalhar por conta própria ou gerir o seu negócio | Autorização de residência por uma atividade de investimento mantida pelo menos 5 anos |
| Dinheiro | A lei não fixa investimento mínimo; tem de mostrar atividade ou investimento reais e meios de subsistência (a partir de 920 €/mês) | A partir de 250 000 € (cultura/património) ou 500 000 € (investigação, fundos de investimento, empresa + 5 postos de trabalho), ou criação de 10 postos de trabalho. Comprar imóveis não consta das opções que a AIMA indica |
| Taxas do Estado | 110 € de visto + 247,30 € de autorização | 842,80 € de análise + 8 418,90 € de autorização (valores ao balcão) |
| Tem de viver cá? | Sim. A autorização temporária pode ser cancelada após 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados fora do país durante a sua validade, sem razões atendíveis | Mínimo de 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos |
| Família | Pode pedir o visto em conjunto consigo; o reagrupamento posterior exige, em regra, 2 anos de residência (filhos menores estão isentos) | Sem prazo de espera para o reagrupamento |
| Residência permanente | Após 5 anos de residência temporária, com português básico, meios e alojamento — a mesma regra para ambos | |
| Nacionalidade | Desde 19 de maio de 2026: 10 anos de residência legal (7 para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE), além de língua e conhecimentos cívicos — a mesma lei para ambos | |
Resumo honesto: o D2 tem taxas baixas mas pede a sua vida e o seu trabalho em Portugal; o Golden Visa pede muito capital mas pouquíssima presença.
Requisitos
Todos os vistos de residência têm as mesmas condições gerais (art. 52.º): sem proibição de entrada nem indicação no SIS, passaporte válido, seguro de viagem, meios de subsistência e ausência de condenação por crime punível em Portugal com prisão superior a um ano. Além disso, o D2 pede:
- Independentes: contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços e, se a profissão for regulada em Portugal, declaração da entidade competente de que está habilitado.
- Empreendedores: declaração de que realizou ou pretende realizar um investimento em Portugal, com natureza, valor e duração, e comprovativo das operações já feitas — ou comprovativo de meios financeiros disponíveis em Portugal e de um plano de investimento bem descrito.
- StartUP Visa: declaração do IAPMEI que comprova o contrato de incubação com incubadora certificada.
Lista de documentos
- Requerimento de visto nacional preenchido e assinado.
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atuais.
- Passaporte válido por mais 3 meses além da estada prevista e fotocópia da página biográfica.
- Comprovativo de situação regular no país onde pede o visto, se não for nacional dele.
- Seguro de viagem que cubra despesas médicas, assistência urgente e repatriamento (brasileiros com PB4 e residentes no Reino Unido com S1 podem estar dispensados).
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de um ano, com Apostila de Haia ou legalizado (dispensado abaixo dos 16 anos).
- Comprovativo de meios de subsistência.
- Os documentos específicos do D2 indicados acima.
Custos e taxas
- Taxa do visto consular: 110 € (crianças até aos 6 anos estão isentas).
- Autorização de residência na AIMA: 133,00 € de receção e análise + 114,30 € de emissão da autorização temporária = 247,30 € ao balcão; a AIMA aplica redução de 25% aos pedidos feitos por canal digital.
- Impugnação administrativa de recusa de visto: 75 €.
- Meios de subsistência não são uma taxa, mas dinheiro que tem de comprovar: 920 €/mês para si, 460 € para um segundo adulto, 276 € por criança (2026).
Passo a passo e prazos realistas
- 1. Prepare o lado do negócio — assine o contrato ou proposta de serviços, ou documente o investimento e transfira fundos para Portugal (ou obtenha a incubadora e a aprovação do IAPMEI, no caso do StartUP Visa).
- 2. Reúna os documentos pessoais — registo criminal apostilado, seguro, fotografias, prova de meios.
- 3. Faça o pedido no consulado ou VFS competente para o seu país de residência e pague 110 €.
- 4. Aguarde a decisão — o prazo legal é de 60 dias. Com o visto recebe uma pré-autorização de residência com números provisórios de contribuinte (NIF), segurança social e SNS.
- 5. Viaje dentro dos 4 meses do visto — o D2 permite duas entradas e 4 meses de permanência, período em que faz o pedido na AIMA.
- 6. Abra a atividade — declare o início de atividade nas Finanças e na Segurança Social, ou constitua a sua empresa.
- 7. Autorização de residência na AIMA — decisão em 90 dias (+30 em casos excecionais).
Só os prazos legais somam cerca de cinco meses (60 + 90 dias). A preparação de documentos, apostilas e filas de marcação vêm por cima — planeie com margem e não pelo mínimo.
Depois de chegar: autorização de residência na AIMA
A AIMA concede a autorização D2 se cumprir as condições gerais e as específicas do art. 89.º: sociedade constituída nos termos da lei, início de atividade declarado nas Finanças e na Segurança Social como pessoa singular, ou contrato de prestação de serviços numa profissão liberal; habilitação quando exigida; meios de subsistência; e inscrição na Segurança Social. A lista da própria AIMA acrescenta declaração sob compromisso de honra da morada com comprovativo (contrato, declaração do senhorio ou certidão predial), os últimos recibos emitidos ou a certidão permanente da empresa, e as inscrições nas Finanças e na Segurança Social.
O que mudou a 11 de setembro de 2026: entrou em vigor a Lei 62/2026. A AIMA tem de decidir uma nova autorização de residência em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias apenas em circunstâncias excecionais e justificadas (por exemplo, um processo complexo), informando o requerente. As renovações devem ser decididas em 60 dias. A antiga regra segundo a qual uma renovação não decidida se considerava deferida (deferimento tácito, antigo n.º 7 do art. 82.º) foi revogada — o silêncio já não significa aprovação. Guarde o comprovativo do pedido e acompanhe os prazos com o nosso contador de prazos AIMA.
A primeira autorização vale 2 anos e depois renova-se por períodos de 3 anos. Peça a renovação pelo menos 30 dias antes de expirar; o recibo do pedido de renovação vale como título durante 60 dias, renovável. Com a mesma lei, pode mudar a natureza da sua atividade independente apenas comunicando à AIMA, sem novo título, e pode também trabalhar por conta de outrem substituindo o título.
Impostos e Segurança Social para independentes
A maioria dos titulares de D2 independentes trabalha a recibos verdes — faturas emitidas como trabalhador independente depois de declarar o início de atividade. O básico da Segurança Social, segundo o guia oficial de 2026:
- Se é a primeira vez como independente, começa a contribuir no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade — na prática, cerca de um primeiro ano sem contribuições (pode pedir para começar antes).
- Entrega uma declaração trimestral (janeiro, abril, julho, outubro).
- O rendimento relevante é 70% do valor faturado em serviços nos três meses anteriores (20% na venda de bens); um terço disso é a base mensal.
- A taxa contributiva é de 21,4%. Exemplo oficial: 6 000 € em serviços → 4 200 € relevantes → base de 1 400 €/mês → 299,60 €/mês.
O IRS depende da sua situação global — fale com um contabilista certificado antes de emitir o primeiro recibo.
Trazer a família
Há dois caminhos diferentes:
- Em conjunto consigo: o cônjuge e os dependentes podem pedir visto de residência ao mesmo tempo que o seu D2, comprovando recursos estáveis suficientes para todos durante 12 meses (ou a estada, se for mais curta).
- Mais tarde, por reagrupamento familiar em Portugal: desde a reforma publicada em outubro de 2025 (Lei 61/2025), em regra precisa de autorização de residência válida há pelo menos 2 anos (15 meses para o cônjuge com quem viveu 18 meses antes de chegar). Filhos menores ou incapazes a cargo, e o cônjuge que seja progenitor deles, estão isentos desse prazo. Precisa ainda de alojamento adequado e meios para todos, sem apoios sociais.
Motivos comuns de recusa
- Documentos em falta ou fora de validade — sobretudo o registo criminal sem apostila.
- Um caso de negócio vago — proposta sem contraparte real, ou "intenção de investir" sem fundos em Portugal nem plano descrito.
- Meios insuficientes para si e para cada familiar.
- Profissão regulada sem prova de habilitação em Portugal.
- Registo criminal — condenação por crime punível com mais de um ano de prisão, ou indicação no SIS.
- Na AIMA: sem início de atividade, sem inscrição na Segurança Social ou sem prova de alojamento.
A recusa do visto pode ser contestada: a impugnação administrativa custa 75 €. A recusa da autorização tem de ser notificada com os fundamentos e o direito de recorrer a tribunal.
Perguntas frequentes
O que é o visto D2 em Portugal?
Quanto dinheiro preciso para o D2?
D2 ou Golden Visa: qual é melhor?
Quanto tempo tem a AIMA para decidir a autorização D2?
A minha família pode vir comigo com o D2?
Onde é que está encravado?
Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.