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Visto de estudante em Portugal (D4): guia 2026

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-27 ✓ com fontes

O visto de estudante para Portugal, oficialmente visto de residência para estudo e conhecido como visto D4, destina-se a cidadãos de fora da UE admitidos numa licenciatura, mestrado ou doutoramento numa universidade ou politécnico português. O essencial: desde 11 de setembro de 2026 já não é possível entrar sem visto e pedir a autorização de residência de estudante em Portugal. Primeiro o visto, no consulado.

Meios de subsistência: 12 meses de salário mínimo, ou seja, 11 040 € em 2026 (12 × 920 €). O valor cai para metade (5 520 €) se tiver alojamento assegurado, e até 90% se também tiver alimentação garantida. Não precisa de o comprovar se tiver bolsa de estudo, se a instituição estiver na lista das instituições aprovadas, ou se for nacional de um país de língua portuguesa admitido no ensino superior.
Taxas: 110 € de emolumento consular e, depois, 99,80 € + 85,80 € na AIMA pela autorização de residência.
Prazos: o consulado tem 60 dias para decidir. A AIMA tem depois 90 dias para decidir a autorização (60 dias se a instituição for aprovada).
Onde pedir: no consulado português (ou no centro VFS) do país da sua nacionalidade ou residência legal.
O que recebe: um visto válido por 4 meses e duas entradas e, depois, uma autorização de residência da AIMA válida por 3 anos, ou pela duração do curso, se for mais curto.

Para quem é (e quem deve usar outra via)

O visto de residência para estudo cobre cursos superiores com mais de um ano: licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento. Outras situações seguem outro caminho:

  • Intercâmbio de um semestre ou curso até um ano: peça um visto de estada temporária. Vale pela duração da estada e permite várias entradas, e o consulado tem 30 dias para decidir. Nos programas de intercâmbio, a organização responsável pode assinar um termo de responsabilidade que serve de prova de meios.
  • Já estuda noutro país da UE ao abrigo de um programa de mobilidade: não precisa de visto. Tem de comunicar à AIMA até 30 dias antes de começar e pode ficar até 360 dias (taxa de 29,80 €).
  • Ensino secundário: visto de residência para alunos dos 14 aos 21 anos aceites por uma escola reconhecida, através de intercâmbio ou por admissão individual. Precisa de família de acolhimento ou de alojamento assegurado.
  • Formação profissional (cursos de nível 4 ou 5) também dá direito a visto, com prova de meios, seguro de viagem e seguro de saúde.
  • Se o objetivo real é trabalhar, veja o visto para procura de trabalho: a autorização de estudante só é renovada enquanto estuda de facto.

Requisitos

  • Admissão: carta de aceitação de uma instituição de ensino superior, ou prova de que cumpre as condições de admissão, e prova de que tem recursos para frequentar o curso. Estudantes de fora da UE entram normalmente pelo concurso especial para estudantes internacionais. A candidatura é feita diretamente em cada instituição, que fixa as suas vagas, regras e datas e as publica no seu site.
  • Meios de subsistência: 11 040 € para 12 meses, com as reduções acima. Contam bolsas, subsídios e contratos de trabalho. A regra fala em salário mínimo líquido de contribuições para a segurança social, por isso o valor usado pelo seu consulado pode ser ligeiramente inferior. Confirme antes de transferir dinheiro.
  • Seguro de saúde para a duração da estada, e seguro de viagem que cubra assistência médica e repatriamento.
  • Situação limpa: sem proibição de entrada, sem indicação no Sistema de Informação Schengen, e com certificado de registo criminal.

Instituições aprovadas facilitam muito. Existe uma lista de instituições de ensino superior aprovadas (Lei 23/2007, art. 91.º, n.º 5, e Portaria 111/2019). Se for admitido numa delas, a instituição envia o seu nome à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que o reencaminha para o consulado. Os estudantes dessas listas ficam dispensados de comprovar o pagamento de propinas, os meios de subsistência, os seguros de saúde e de viagem e a admissão. Pergunte à sua universidade se é aprovada e se o seu nome já foi enviado.

Dispensas: quem tem bolsa de estudo não precisa de comprovar admissão nem meios, e os bolseiros do Estado português também não pagam o visto. Os nacionais de países de língua portuguesa admitidos no ensino superior estão dispensados da prova de meios. Os brasileiros podem apresentar o certificado PB4 em vez do seguro de viagem.

Lista de documentos

  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado (pelos pais ou tutor, no caso de menores).
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, recentes.
  • Passaporte válido por pelo menos 3 meses além da estada prevista, e cópia da página biográfica.
  • Comprovativo de residência legal, se pedir o visto fora do país da sua nacionalidade.
  • Seguro de viagem com despesas médicas e repatriamento, ou o PB4 no caso dos brasileiros.
  • Certificado de registo criminal (antecedentes criminais) do país da nacionalidade, ou de qualquer país onde tenha vivido mais de um ano. Tem de estar apostilado ou legalizado. Menores de 16 anos estão isentos.
  • Carta de aceitação, ou prova de que cumpre as condições de admissão.
  • Prova de meios: extratos bancários, carta de bolsa ou decisão de subsídio.
  • Seguro de saúde para toda a estada.
  • Menores que não viajam com ambos os pais: autorização de viagem do progenitor ausente (ou de ambos) com assinatura reconhecida, e cópia dos documentos de identificação dos pais.
⚠️ Um documento em falta pode levar à recusa, e os 110 € não são devolvidos. O consulado pode pedir documentos adicionais e suspende a análise do pedido até os receber.

Custos e taxas

ItemValor
Emolumento consular do visto nacional110 € (isentos: bolseiros do Estado português e crianças até 6 anos)
AIMA: receção e análise do pedido99,80 €
AIMA: concessão ou renovação da autorização de residência temporária85,80 €
Garantia administrativa impugnatória (recurso contra a recusa do visto)75 €
Comunicação de mobilidade de estudante da UE à AIMA29,80 €

As taxas da AIMA são fixadas pela Portaria 307/2023, e os valores acima aplicam-se desde 1 de março de 2026. Paga-as de novo em cada renovação. Os nacionais de países da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique) estão isentos da taxa de concessão ou renovação. Pagam apenas a receção e análise e o título (59,40 €). Conte ainda com propinas, traduções, apostilas e a eventual taxa de serviço do centro de vistos.

Passo a passo e prazos realistas

  • 1. Seja admitido. Candidate-se diretamente à instituição. As datas estão publicadas no site dela.
  • 2. Pergunte pela lista de instituições aprovadas. Se a sua for aprovada, muitos documentos deixam de ser exigidos.
  • 3. Prepare o processo: registo criminal e apostila, seguros, prova de meios. Conte com várias semanas.
  • 4. Marque e entregue no consulado ou no centro VFS, e pague os 110 €.
  • 5. Aguarde a decisão: por lei, o consulado tem até 60 dias.
  • 6. Viaje. O visto vale 4 meses e duas entradas. Dentro desse prazo tem de pedir a autorização de residência na AIMA.
  • 7. Instale-se: faça a matrícula, assine o contrato de arrendamento e peça o NIF (número fiscal), de que vai precisar para a renda, a conta bancária e o trabalho.

O nosso conselho, não uma regra oficial: peça o visto logo que tiver a carta de aceitação, idealmente 3 meses antes das aulas, porque os 60 dias não incluem a espera pela marcação.

Depois de chegar: autorização de residência na AIMA

A autorização de residência (art. 91.º da Lei 23/2007) é pedida com marcação em qualquer Loja AIMA. A AIMA está também a implementar uma plataforma eletrónica para titulares de visto de residência. Leve:

  • o passaporte e o visto de residência
  • uma declaração da morada, com a declaração do senhorio ou a certidão do registo predial
  • prova de meios de subsistência
  • o registo criminal
  • o comprovativo de matrícula e de pagamento de propinas
  • seguro de saúde, ou prova de que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Os estudantes de instituições aprovadas ficam dispensados da prova de meios e de propinas. Os bolseiros do Camões ficam também dispensados da matrícula e do seguro.

A autorização vale 3 anos e é renovável por períodos iguais. Se o curso for mais curto, vale pela duração do curso. Em programas de mobilidade da UE ou multilaterais, vale 2 anos.

Regras novas desde 11 de setembro de 2026 (Lei 62/2026): foi revogado o deferimento tácito, a regra que tratava o silêncio da AIMA depois do prazo como aprovação. Por isso, um prazo ultrapassado já não lhe dá a autorização automaticamente. Para autorizações de estudo, a lei fixa um máximo de 90 dias a contar do pedido, ou 60 dias se foi admitido numa instituição aprovada. A regra geral para outras autorizações é de 90 dias, prorrogáveis por 30 em casos excecionais, e de 60 dias para renovações. Guarde a prova da data do pedido e acompanhe o prazo no nosso contador de prazos da AIMA.

⚠️ A via sem visto acabou. Até setembro de 2026, o estudante que tivesse entrado legalmente em Portugal sem visto de residência podia pedir a autorização na AIMA (art. 91.º, n.º 4). A Lei 62/2026 revogou essa regra. À data em que escrevemos, a página da própria AIMA ainda a descreve, mas a lei já não a permite. Não conte com ela.

Trabalhar enquanto estuda

Com autorização de residência de estudante pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, desde que o trabalho seja complementar aos estudos (art. 97.º). A lei atual não fixa limite de horas semanais. Desde 2022 também já não é preciso comunicar previamente ao serviço de imigração que vai começar a trabalhar.

O cuidado está na renovação: a AIMA pode recusá-la se não houver aproveitamento nos estudos, ou se, na prática, estiver a viver em Portugal por outro motivo. Por isso, o trabalho deve ser um complemento, não a atividade principal. Um contrato de trabalho também conta como meio de subsistência.

Trazer a família

O estudante só pode reagrupar o cônjuge e os filhos menores ou incapazes a cargo, incluindo adotados (art. 99.º, n.º 3). Desde a reforma de outubro de 2025, o reagrupamento familiar exige, em regra, 2 anos de autorização de residência. Há exceções:

  • Os filhos menores não esperam.
  • O cônjuge que seja o outro progenitor de um filho menor não espera.
  • O cônjuge que tenha vivido consigo 18 meses antes da vinda espera 15 meses.

Cada adulto a mais exige 50% do salário mínimo em meios, e cada filho 30%. O MNE prevê também um visto para familiares que viajam juntamente com o requerente de visto de residência. Pergunte ao seu consulado se o concede em conjunto com um visto de estudo.

Ficar depois de terminar o curso

  • Licenciados (e quem concluiu o secundário) podem passar a uma autorização de residência para trabalhar sem novo visto, se tiverem emprego ou atividade independente (art. 122.º, n.º 1, al. o). Não se aplica a autorizações emitidas ao abrigo de acordos de cooperação, salvo motivos ponderosos de interesse nacional.
  • Mestres e doutorados podem ter até um ano para procurar trabalho ou criar empresa compatível com as suas qualificações (art. 122.º, n.º 1, al. p). A AIMA pede a declaração de conclusão do curso, ou uma declaração sua de que pretende usar esse ano para procurar trabalho.

Motivos comuns de recusa

  • Processo incompleto, ou documentos pedidos pelo consulado que nunca foram entregues.
  • Prova de meios insuficiente ou pouco convincente, ou admissão que o consulado não consegue confirmar.
  • Condenação por crime punível em Portugal com prisão superior a um ano, proibição de entrada ou indicação no Sistema de Informação Schengen.
  • Entrada ou permanência ilegal anterior em Portugal (nos casos previstos na lei).
  • Documentos falsos ou adulterados, ou instituição de acolhimento criada sobretudo para facilitar a entrada de estrangeiros.
  • Na renovação: falta de aproveitamento, viver em Portugal por outro motivo, ou trabalho fora das regras.
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Perguntas frequentes

Quanto dinheiro preciso para o visto de estudante em Portugal em 2026?

O valor de referência são 12 meses de salário mínimo: 11 040 € (12 × 920 €). Cai para metade com alojamento assegurado, e até 90% com alimentação também garantida. Bolseiros, alunos de instituições aprovadas e nacionais de países de língua portuguesa admitidos no ensino superior estão dispensados.

Posso entrar como turista e pedir a autorização de residência de estudante em Portugal?

Já não. A Lei 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, revogou a regra que permitia ao estudante do ensino superior entrado legalmente sem visto de residência pedir a autorização na AIMA. Peça o visto de estudo no consulado antes de viajar.

Quantas horas posso trabalhar com autorização de residência de estudante?

A lei não fixa limite de horas semanais. Pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, desde que seja complementar aos estudos. Na renovação, a AIMA pode recusar se não houver aproveitamento escolar.

Quanto tempo tem a AIMA para decidir o pedido de estudante?

Até 90 dias a contar do pedido, ou 60 dias se foi admitido numa instituição aprovada. Desde 11 de setembro de 2026, o silêncio da AIMA depois do prazo já não vale como deferimento. Acompanhe as datas no nosso contador de prazos da AIMA.

Posso ficar em Portugal depois de terminar o curso?

Sim. Licenciados com emprego ou atividade independente podem passar a uma autorização para trabalhar sem novo visto. Mestres e doutorados podem ter até um ano para procurar trabalho ou criar empresa.

Onde é que está encravado?

Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.

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