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⏱️ Para quem espera pela AIMA

Contador de prazos da AIMA

Quando a AIMA tem de decidir o seu pedido de residência, quantos dias úteis já passaram — e, se o prazo acabou, a carta a enviar.

O seu pedido

Dias úteis: não contam sábados, domingos e feriados nacionais, nem o dia da submissão (Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º). Feriados municipais não estão incluídos — variam por concelho.

Prazo

✓ Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026
Desde 11 de setembro de 2026 um prazo ultrapassado já não vale por si como aprovação — o deferimento tácito foi revogado. O prazo continua a ser um dever legal da AIMA: passado o prazo, pode interpelar a AIMA e um tribunal pode condená-la a decidir. Orientação, não aconselhamento jurídico.

O que fazer quando a AIMA não responde → Reclamar da AIMA →

Como funciona o prazo da AIMA — e o que fazer quando termina

O que faz este contador

Escolhe o tipo de pedido — primeira autorização de residência ou renovação — e a data em que o submeteu. O contador mostra o último dia que a AIMA tem para decidir, quantos dias úteis já passaram até hoje e quantos faltam. Se a AIMA o informou de que prorrogou o prazo, marque a opção e são acrescentados 30 dias úteis. Quando o prazo termina, o contador escreve uma carta curta em português a pedir à AIMA que decida, já com o número do processo e as datas preenchidos.

Os prazos legais desde 11 de setembro de 2026

Os prazos estão no artigo 82.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), na redação da Lei n.º 62/2026, publicada a 10 de setembro de 2026 e em vigor desde 11 de setembro de 2026:

  • Primeira autorização de residência: 90 dias. A AIMA pode prorrogar por 30 dias, mas só em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas — a lei dá como exemplo a complexidade do processo — e tem de o informar da prorrogação.
  • Renovação: 60 dias. O artigo não prevê prorrogação para renovações.

A regra dos 90 dias aplica-se «sem prejuízo de outros prazos de decisão» previstos na mesma lei, por isso algumas categorias têm prazo próprio. O contador usa os dois prazos gerais.

Como se contam os dias

A Lei de Estrangeiros fixa o número de dias; as regras de contagem vêm do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

  1. Não se conta o dia do evento — aqui, o dia em que submeteu. A contagem começa no dia seguinte.
  2. O prazo suspende-se aos sábados, domingos e feriados. Na prática, 90 dias são 90 dias úteis: pouco mais de quatro meses de calendário.
  3. Se o último dia calhar num dia em que o serviço não está aberto ao público, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Um dia de tolerância de ponto conta como serviço fechado.

O contador salta os feriados nacionais, incluindo a Sexta-feira Santa e o Corpo de Deus, que mudam de data com a Páscoa. Não inclui os feriados municipais, que variam de concelho para concelho. Se algum calhar dentro do prazo, conte com um dia de margem antes de agir.

Um prazo ultrapassado já não vale como aprovação

Até 10 de setembro de 2026, o n.º 7 do artigo 82.º dizia que, na falta de decisão no prazo do número anterior — os 60 dias das renovações — por causa não imputável ao requerente, o pedido se entendia como deferido (deferimento tácito). Aplicava-se só às renovações, nunca às primeiras autorizações. A alínea b) do artigo 9.º da Lei n.º 62/2026 revogou-o.

O que fica é o dever de decidir da AIMA. Pelo artigo 129.º do CPA, a falta de decisão no prazo legal constitui incumprimento desse dever e permite-lhe usar «os meios de tutela administrativa e jurisdicional adequados».

A Lei n.º 62/2026 não tem norma transitória para os pedidos de residência — o seu artigo sobre aplicação no tempo trata apenas dos procedimentos de asilo. Se os 60 dias de uma renovação já tinham terminado antes de 11 de setembro de 2026, saber se se formou deferimento tácito é questão para um advogado; na nossa leitura é defensável, não automático.

Quando o prazo já passou

  1. Envie a carta. Carta registada com aviso de receção para a sede da AIMA. Guarde o comprovativo: é a prova datada de que pediu uma decisão.
  2. Reclame. O Livro de Reclamações e o Provedor de Justiça são gratuitos. Não decidem o seu processo, mas deixam o pedido registado — o nosso guia explica o que funciona de facto.
  3. Recorra ao tribunal, com advogado. Um tribunal administrativo pode condenar a AIMA a emitir a decisão que deve — a ação de condenação à prática de ato devido (Código de Processo nos Tribunais Administrativos, CPTA, artigos 66.º e 67.º). Em caso de inércia, tem de ser proposta no prazo de um ano a contar do fim do prazo legal (n.º 1 do artigo 69.º do CPTA). Quando uma decisão rápida é indispensável para exercer um direito em tempo útil, os advogados usam a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, que é urgente (artigo 109.º do CPTA).

O tribunal obriga a AIMA a decidir; não garante um sim. Mais sobre os bloqueios em o que fazer quando a AIMA não responde.

O que diz a carta

A carta sai sempre em português, seja qual for a língua em que lê esta página. Indica o número do processo, o tipo de pedido e a data de submissão, cita o artigo 82.º da Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 62/2026, afirma que o prazo legal terminou na data indicada sem que lhe tenha sido notificada qualquer decisão e pede que o pedido seja decidido com a maior brevidade. Antes de enviar, preencha o nome completo, o número do passaporte ou documento e a morada.

Renovações: quando pedir e o recibo

Peça a renovação até 30 dias antes de o título caducar (n.º 1 do artigo 78.º). O recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência durante 60 dias, renovável (n.º 7 do artigo 78.º) — guarde-o junto ao cartão. Veja marcações, renovações e os seus direitos na AIMA e quando começar a renovação.

Dicas práticas

  • Introduza a data em que o pedido foi efetivamente submetido e guarde a prova, junto com a referência de pagamento (DUC) e todos os emails de confirmação.
  • Se a AIMA lhe pediu documentos, responda dentro do prazo dado. Se esse pedido altera o início da contagem não está resolvido (é a nossa leitura) — um advogado contará a partir das datas do seu processo.
  • Antes de escrever, consulte o estado do processo online — a decisão pode já lá estar. Deferimento quer dizer aprovado.

Perguntas frequentes

A AIMA tem 90 dias de calendário ou 90 dias úteis?

Dias úteis. O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo suspende o prazo aos sábados, domingos e feriados e não conta o dia da submissão, por isso 90 dias são pouco mais de quatro meses de calendário.

Se a AIMA não cumprir o prazo, o pedido fica aprovado automaticamente?

Não. O deferimento tácito existia só para renovações (antigo n.º 7 do artigo 82.º) e a Lei n.º 62/2026 revogou-o a partir de 11 de setembro de 2026. Um prazo ultrapassado permite-lhe exigir uma decisão e, se preciso, pedir a um tribunal que condene a AIMA a decidir.

A AIMA pode prorrogar o prazo?

Na primeira autorização de residência, por 30 dias, só em circunstâncias excecionais e justificadas, e tem de o informar. O artigo 82.º não prevê prorrogação para renovações.

Quanto tempo tenho para levar a AIMA a tribunal?

Para a ação de condenação à prática do ato devido, um ano a contar do fim do prazo legal (n.º 1 do artigo 69.º do CPTA). Fale com um advogado bem antes disso.

O contador inclui feriados municipais?

Não, só os nacionais, porque os municipais variam por concelho. Se um feriado local calhar dentro do prazo, o prazo real pode terminar um dia útil mais tarde.