Visto D3 Portugal: trabalho altamente qualificado
O D3 é o nome que os consulados dão ao visto de residência para atividade altamente qualificada: tem uma oferta ou contrato de trabalho em Portugal para uma função que exige curso superior ou experiência sénior equivalente. O visto serve para entrar; a autorização de residência é depois emitida pela AIMA ao abrigo do artigo 90.º da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007). O Cartão Azul UE e o Tech Visa funcionam de forma parecida, mas com regras diferentes: não os confunda.
Salário (trabalho por conta de outrem): pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou 3 vezes o IAS (indexante dos apoios sociais, 537,13 € em 2026). A própria lista da AIMA ainda indica 2.157 €/mês (referência de 2023).
Decisão do visto: 30 dias por lei. O visto é válido para duas entradas e uma estada de 4 meses.
Decisão da AIMA: 90 dias, prorrogáveis por 30 em casos excecionais. Desde 11 de setembro de 2026, o silêncio já não vale como deferimento.
Autorização: válida por 2 anos, depois renovável por períodos de 3 anos.
Para quem é o D3
Cidadãos de fora da UE, do EEE e da Suíça que vão exercer uma atividade altamente qualificada em Portugal. A lei define-a como a que exige competências técnicas especializadas, de caráter excecional, ou uma qualificação adequada. "Qualificações profissionais elevadas" significa um diploma de ensino superior ou pelo menos cinco anos de experiência profissional de nível comparável, relevante para a função do contrato.
O mesmo visto abrange também a docência numa instituição de ensino ou de formação e algumas atividades culturais reconhecidas.
Não é o seu caso? Se trabalha à distância para uma empresa no estrangeiro, o visto certo é o D8. Se ainda não tem oferta, veja o visto para procura de trabalho.
D3, Cartão Azul UE ou Tech Visa?
Os três levam a uma autorização de residência para trabalho altamente qualificado. As diferenças:
| D3 (art. 61.º / 90.º) | Cartão Azul UE (art. 121.º-A e ss.) | Tech Visa (art. 61.º e 90.º, alínea c) | |
|---|---|---|---|
| Documento-chave | Contrato de trabalho, promessa de contrato ou contrato de prestação de serviços (ou convite de uma instituição de ensino) | Contrato ou promessa de contrato de trabalho de pelo menos 6 meses | Termo de responsabilidade de empresa certificada pelo IAPMEI (válido 6 meses) |
| Salário mínimo | Por conta de outrem: 1,5× o salário bruto médio ou 3× o IAS | 1,5× o salário bruto médio, sem alternativa pelo IAS | 2,5× o IAS |
| Profissões em falta (lista do Governo) | 1,2× a média ou 2× o IAS | 1,2× a média | – |
| Outras condições | Curso superior ou 5 anos de experiência | Seguro de saúde ou cobertura pelo SNS | Nível 6 ISCED (ou 5 com 5 anos de experiência); contrato de 12 meses; português, inglês, francês ou espanhol |
| Mudar de emprego | Sem procedimento próprio; condições verificadas na renovação | Primeiros 12 meses: só empregos qualificados; a AIMA pode opor-se em 30 dias | – |
| Taxas AIMA (tabela de 2026) | 185,60 € | 247,30 € | 185,60 € |
Regra prática: com um empregador certificado pelo IAPMEI, o Tech Visa é mais leve, porque a AIMA aceita o termo da empresa como prova de meios, situação contributiva e registo criminal limpo. Se o salário passa 1,5 vezes a média nacional, o Cartão Azul acrescenta mobilidade na UE. Caso contrário, o caminho normal é o D3 com autorização pelo art. 90.º.
Requisitos
Qualificação. Numa profissão regulamentada (médico, advogado e semelhantes), a qualificação tem de ser reconhecida segundo as regras portuguesas (Lei 9/2009 ou a lei da própria profissão). Numa profissão não regulamentada, tem de ser adequada à função do contrato. Havendo dúvida, os ministérios do emprego e da educação emitem parecer prévio à concessão do visto.
Contrato ou oferta. O art. 61.º aceita contrato de trabalho, promessa de contrato, contrato de prestação de serviços, convite de uma instituição de ensino ou termo do Tech Visa. Na via por conta de outrem (art. 61.º-A), o contrato ou a promessa tem de durar pelo menos seis meses.
Salário. Para trabalho por conta de outrem, o limiar é 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou 3 vezes o IAS (1,2 vezes ou 2 vezes o IAS nas profissões em falta indicadas pelo Governo). A lista da AIMA indica 2.157 €/mês (1.725,60 € nas profissões em falta), com base no salário médio de 2023 e no IAS de 2024, e não publicou atualização. Com o IAS de 2026, lido em termos mensais como faz a AIMA, 3 vezes o IAS dá 1.611,39 €/mês. Confirme o valor em vigor com o consulado antes de assinar.
Condições gerais. Passaporte válido, seguro de viagem, meios de subsistência, nenhuma proibição de entrada no sistema Schengen e nenhuma condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano.
Lista de documentos
No consulado (fase do visto):
- Formulário de visto nacional assinado e duas fotografias iguais tipo passe.
- Passaporte válido pelo menos 3 meses além da estada prevista.
- Prova de situação regular, se pedir o visto fora do país da sua nacionalidade.
- Seguro de viagem que cubra despesas médicas, assistência urgente e repatriamento.
- Registo criminal do país da nacionalidade ou de onde viveu mais de um ano, apostilado ou legalizado (dispensado abaixo dos 16 anos).
- Pedido de consulta do registo criminal português (formulário do consulado).
- Prova de meios de subsistência. O contrato ou a promessa de contrato conta.
- Comprovativo de alojamento.
- O contrato, promessa, convite ou termo do Tech Visa, e prova das qualificações.
Os cidadãos da CPLP estão dispensados do seguro, da prova de meios e do bilhete de regresso se apresentarem um termo de responsabilidade.
Na AIMA (fase da autorização): passaporte, visto D3, registo criminal, declaração de morada assinada com declaração do senhorio ou certidão predial, comprovativos de inscrição nas Finanças (NIF) e na Segurança Social, cópia autenticada do diploma e declaração da entidade patronal a confirmar contrato e salário.
Custos e taxas
- Taxa consular do visto: 110 € é a taxa normal dos vistos nacionais. O Ministério dos Negócios Estrangeiros isenta os vistos para investigação altamente qualificada, e o gov.pt apresenta este visto como gratuito. Pergunte ao consulado qual se aplica ao seu caso. Alguns consulados acrescentam uma taxa de prestador externo (por exemplo, 40 € em Cabo Verde).
- Autorização de residência AIMA (art. 90.º): 99,80 € pela receção e análise do pedido mais 85,80 € pela autorização, ou seja 185,60 €. São os valores já com a redução de 25% que a AIMA aplica atualmente.
- Cartão Azul UE: 126,90 € mais 120,40 €, ou seja 247,30 €.
- Extras: cartão urgente +47,80 €; mais tarde, autorização permanente 363,20 €.
Passo a passo e prazos realistas
- 1. Garanta a oferta com o salário e a duração certos (Tech Visa: termo da empresa, válido 6 meses).
- 2. Monte o processo: registo criminal apostilado, diploma, seguro, alojamento.
- 3. Peça o visto no consulado. A lei dá 30 dias para decidir, e o gov.pt diz que estes vistos têm prioridade máxima.
- 4. Visto emitido: duas entradas e 4 meses de estada, com uma pré-autorização de residência que inclui números provisórios de NIF, Segurança Social e SNS.
- 5. Peça a autorização à AIMA. Enquanto o pedido estiver pendente sem culpa sua, pode trabalhar.
- 6. A AIMA decide em 90 dias, ou 120 em casos excecionais.
Só os prazos legais somam cerca de quatro a cinco meses. A recolha de documentos e as filas para agendamento acrescem. Planeie em meses, não em semanas.
Depois de chegar: autorização de residência da AIMA
A AIMA tem de decidir o primeiro pedido de autorização em 90 dias. Em casos excecionais e fundamentados pode prorrogar por 30 dias, informando-o. As renovações têm de ser decididas em 60 dias. Acompanhe as datas com o nosso contador de prazos da AIMA.
- Renovação: peça-a até 30 dias antes de a autorização caducar. O recibo do pedido vale como título durante 60 dias, renováveis.
- Ausências longas: uma autorização temporária pode ser cancelada se estiver fora 6 meses seguidos, ou 8 meses interpolados durante a validade, sem razão atendível.
Verifique o artigo legal no seu cartão
Já vimos um leitor com a autorização emitida ao abrigo do artigo errado, e não do art. 90.º. Isto importa: as famílias de titulares do art. 90.º e do Cartão Azul não esperam os 2 anos para o reagrupamento familiar; quem tem art. 90.º e passa depois para Cartão Azul não precisa de voltar a provar qualificações já verificadas; e os anos com art. 90.º contam para o estatuto de residente de longa duração UE dos titulares de Cartão Azul.
- Verifique a base legal indicada no cartão e na decisão da AIMA; não existe uma descrição oficial pública de cada campo do cartão, por isso confira os dois. Um Cartão Azul tem de indicar "cartão azul UE" como tipo de título.
- Erro evidente: pelo Código do Procedimento Administrativo (art. 174.º), os erros materiais manifestos podem ser retificados a todo o tempo, pela própria AIMA ou a seu pedido.
- A AIMA decidiu mesmo noutro artigo: pode apresentar reclamação no prazo de 15 dias após a notificação (art. 191.º). Para além disso, fale com um advogado.
- Como contactar a AIMA: segundo as perguntas frequentes da AIMA, as alterações de dados no título marcam-se pelo Centro de Contacto (+351 217 115 000) ou por [email protected]. Guarde cópia do pedido que mostra que pediu ao abrigo do art. 90.º.
A Lei 61/2025 permitiu aos titulares de autorização para trabalho comum (art. 88.º/89.º) que cumpriam as condições do art. 90.º pedir a conversão nos 180 dias seguintes a 23 de outubro de 2025. Esse prazo já terminou.
Trazer a família
Os familiares podem obter visto de residência para o acompanhar, e os pedidos podem ser feitos em simultâneo. Desde a Lei 61/2025, o reagrupamento familiar exige normalmente dois anos de residência, mas as famílias de titulares do art. 90.º e do Cartão Azul estão dispensadas. Pode pedir o reagrupamento ao mesmo tempo que a sua autorização. No Cartão Azul, os pedidos simultâneos são decididos e emitidos em conjunto.
Contam como família o cônjuge, os filhos menores, os filhos maiores a cargo que estudem em Portugal e os pais a cargo; o casal tem de ter pelo menos 18 anos. Detalhes: reagrupamento familiar.
Mudar de empregador / caminho para a residência permanente
- Cartão Azul: nos primeiros 12 meses, só empregos que cumpram as condições do Cartão Azul. Comunique à AIMA por escrito, de preferência antes; pode opor-se em 30 dias. Se ficar desempregado, informe a AIMA e procure um novo emprego qualificado.
- Autorização do art. 90.º: a lei não prevê um procedimento de mudança de empregador como o do Cartão Azul. Na renovação tem de continuar a cumprir as condições. Antes de mudar, confirme que o novo emprego continua a ser altamente qualificado e bem pago.
- Residência permanente: após 5 anos com autorização temporária, com meios de subsistência, alojamento, português básico e sem pena de prisão superior a um ano.
- Estatuto de longa duração UE (Cartão Azul): após 5 anos de residência legal na UE (contam Cartão Azul, art. 90.º e algumas outras autorizações), sendo os últimos 2 em Portugal com Cartão Azul. Ausências inferiores a 12 meses seguidos e a 18 meses no total não interrompem a contagem.
Motivos frequentes de recusa
- Salário abaixo do limiar, ou contrato mais curto do que o exigido.
- Qualificações não provadas, ou sem ligação clara à função.
- Condenação por crime punível em Portugal com prisão superior a um ano, ou proibição de entrada no sistema Schengen.
- Termo do Tech Visa com mais de 6 meses.
- Só no Cartão Azul: empregador criado sobretudo para trazer estrangeiros, sem atividade real, ou sancionado por emprego ilegal nos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
O que é o visto D3 em Portugal?
Que salário preciso para o visto D3 em 2026?
O D3 é o mesmo que o Cartão Azul UE?
Quanto tempo tem a AIMA para decidir, e se não decidir?
A minha família pode vir comigo com um D3?
Onde é que está encravado?
Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.