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Visto D7 Portugal 2026: rendimentos, documentos e custos

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-28 ✓ com fontes

O D7 é o visto de residência de Portugal para quem não precisa de trabalhar cá: reformados com pensão e quem vive de rendimentos passivos, como rendas, dividendos, juros ou direitos de autor. É o visto português mais procurado e um dos mais mal compreendidos: não é um visto de nómada digital mais barato, e o que decide o processo não é só o rendimento mensal, mas também onde está o dinheiro. Este guia segue o que a lei, os consulados e a AIMA publicam, em setembro de 2026, e assinala onde o seu consulado pode ser diferente.

Para quem: cidadãos de fora da UE que vivem de pensão ou de rendimentos próprios (imóveis, investimentos, direitos de autor), e religiosos certificados.
Dinheiro: o salário mínimo de 2026, 920 €/mês, para o requerente principal, +50% (460 €) por cada adulto adicional, +30% (276 €) por criança, assegurados por pelo menos 12 meses: 11 040 € para uma pessoa, 16 560 € para um casal.
Onde: o rendimento tem de estar disponível em Portugal, na prática numa conta num banco português (e, por isso, com NIF).
Taxas: 110 € de visto; autorização de residência na AIMA 247,30 € ao balcão.
Prazos: o consulado decide em 60 dias; a AIMA decide a autorização em 90 dias (+30 em casos excecionais).
O que recebe: visto de 4 meses com duas entradas, depois autorização de 2 anos renovável por períodos de 3 anos; residência permanente aos 5 anos; nacionalidade após 10 anos de residência legal.

Para quem é o D7

Oficialmente é o visto de residência "para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos" (Decreto Regulamentar 84/2007, art. 24.º). Três grupos:

  • Reformados com pensão pública, profissional ou privada, cujo montante e pagamento continuado conseguem provar.
  • Pessoas que vivem de rendimentos próprios de bens móveis ou imóveis (rendas, dividendos, juros), de propriedade intelectual (direitos de autor) ou de aplicações financeiras.
  • Religiosos certificados por uma igreja ou comunidade religiosa reconhecida em Portugal. Têm documentação própria, por isso deixamo-los de lado neste guia.

Destina-se a cidadãos de países fora da UE, do EEE e da Suíça; os cidadãos da UE fazem apenas o registo (veja cidadãos da UE). Os nacionais de países da CPLP podem estar dispensados de alguns documentos, como o seguro.

Para que o D7 não serve: salário ou rendimento de trabalho independente. Trabalho remoto para empregadores ou clientes estrangeiros é rendimento ativo, ou seja, o D8; trabalhar por conta própria ou ter um negócio em Portugal é o D2. Com dúvidas? Veja D7 ou D8 ou o localizador de vistos.

Quanto rendimento precisa em 2026

Não existe um "valor D7" especial. Todos os vistos de residência usam a referência da Portaria 1563/2007: a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), 920 € em 2026 (Decreto-Lei 139/2025), contada por pessoa: 100% para o primeiro adulto, 50% (460 €) por cada adulto seguinte e 30% (276 €) por cada criança com menos de 18 anos ou filho maior a cargo. No D7, estes meios têm de estar assegurados por pelo menos 12 meses (Portaria 1563/2007, art. 5.º, n.º 6):

AgregadoPor mêsPara 12 meses
Requerente sozinho920 €11 040 €
Casal1 380 €16 560 €
Casal + 1 filho1 656 €19 872 €
Casal + 2 filhos1 932 €23 184 €

São mínimos legais, não metas. A Portaria exige recursos estáveis e regulares que cubram alimentação, alojamento e cuidados de saúde, por isso 920 € certos vindos de uma fonte irregular valem menos do que uma pensão estável bem acima disso. O Governo e os parceiros sociais acordaram ainda uma trajetória para 970 € em 2027; ainda não é lei, mas se se candidatar em 2027, conte com esse valor. Mais em rendimento exigido para um visto de residência.

O que conta como rendimento passivo, com a prova correspondente:

  • Pensões: comprovativo do montante e da garantia do seu recebimento, ou de outros rendimentos disponíveis em Portugal. A AIMA aceita declaração da segurança social ou certidão da entidade oficial que paga a pensão.
  • Rendas: contratos de arrendamento e comprovativos de pagamento; alguns consulados (Xangai, por exemplo) pedem os documentos dos imóveis apostilados.
  • Dividendos e juros: extratos, ou declaração da entidade que paga os rendimentos das aplicações financeiras.
  • Direitos de autor: contratos e registos de pagamentos.

O que não funciona: salário, faturas de trabalho independente ou rendimento de trabalho remoto (isso é o D8), e dinheiro emprestado ou doado pouco antes do pedido. Poupanças sozinhas são uma zona cinzenta: a lei fala de rendimentos, e um saldo elevado serve sobretudo para mostrar que os meios estão disponíveis em Portugal. Se as poupanças são o seu principal recurso, pergunte primeiro ao consulado; este ponto é indicativo, não uma regra oficial.

A regra dos 12 meses: dinheiro disponível em Portugal

É aqui que muita gente falha. Para quem vive de rendimentos próprios, a lista oficial pede prova dos rendimentos e da sua disponibilidade em Portugal. Para reformados, prova da pensão e da garantia do seu recebimento, ou de outros rendimentos disponíveis em território nacional.

Os consulados costumam traduzir isto numa conta num banco português com pelo menos 12 meses do valor mínimo. Alguns dizem-no com todas as letras: o vice-consulado em Porto Alegre (Brasil) pede 12 salários mínimos portugueses numa conta num banco em Portugal, comprovados com extrato recente, ou seja, 11 040 € para uma pessoa em 2026. É por isso que uma conta num banco em Portugal pesa mais do que uma app com IBAN estrangeiro: veja porque é que Wise e Revolut são recusados.

NIF e conta bancária portuguesa

Para abrir conta num banco português precisa de NIF, o número de identificação fiscal. Nenhum dos dois consta da lista base do MNE, mas a regra da "disponibilidade em Portugal" torna-os uma necessidade prática.

  • A partir do estrangeiro: a Autoridade Tributária (AT) recebe o pedido online pelo e-balcão do Portal das Finanças, apresentado por um representante com procuração, ou presencialmente, com marcação, num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
  • Representante fiscal: ao contrário do que muitos guias dizem, a AT indica que a nomeação não é obrigatória quando um não residente obtém NIF. Só quando passa a ter uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, é proprietário de um imóvel ou carro) tem, em 15 dias, de nomear representante ou aderir às notificações eletrónicas (Portal das Finanças ou ViaCTT).
  • Depois de se mudar: atualize a morada na AT para que o NIF passe de não residente a residente.

Passo a passo: tratar do NIF antes de se mudar e abrir conta bancária.

Comprovativo de alojamento

A habitação aparece duas vezes. No consulado não consta da lista base do MNE, mas muitos consulados pedem-na: Porto Alegre aceita contrato de arrendamento em seu nome com assinaturas reconhecidas, aquisição de imóvel ou reserva de hotel de pelo menos uma semana. Na AIMA é condição legal (Lei 23/2007, art. 77.º): declaração sob compromisso de honra da morada, acompanhada de certidão de registo predial se for proprietário ou de declaração do senhorio ou da entidade alojadora.

Uma reserva curta pode chegar para o visto, mas precisa de morada real até ao atendimento na AIMA. Se o senhorio não quiser assinar, leia comprovativo de morada; compare rendas por região na calculadora de custo de vida.

Lista de documentos

A lista base do MNE para qualquer visto de residência:

  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado.
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas.
  • Passaporte válido por mais 3 meses além da estada prevista, e fotocópia da página biográfica.
  • Comprovativo da situação regular no país onde pede o visto, se não for nacional desse país.
  • Seguro de viagem que cubra assistência médica e repatriamento (brasileiros com PB4 e residentes no Reino Unido com S1 podem estar dispensados).
  • Certificado de registo criminal do país de nacionalidade ou de qualquer país onde tenha residido mais de um ano, com Apostila de Haia ou legalizado (dispensado abaixo dos 16 anos).
  • Comprovativo de meios de subsistência.

E, para o D7: os reformados provam o montante da reforma e a garantia do seu recebimento ou de outros rendimentos disponíveis em Portugal; quem vive de rendimentos próprios prova a existência e o montante desses rendimentos e a sua disponibilidade em Portugal.

Os consulados acrescentam os seus próprios itens. Porto Alegre, por exemplo, pede também uma declaração assinada com as condições da estada, os meios e a morada, a última declaração de impostos, três comprovativos da pensão e três extratos bancários. Documentos em língua estrangeira podem precisar de tradução certificada: veja apostilas e traduções.

⚠️ A lista do MNE é a base: cada consulado pode pedir mais, e um documento em falta pode levar à recusa. Obtenha primeiro a lista D7 do seu consulado e confirme com que antiguidade aceita o registo criminal e os extratos.

Onde e como pedir

Pede no consulado português competente para o país onde reside legalmente, não em Portugal. Em 25 países (89 cidades), incluindo EUA, Reino Unido, Brasil, Índia, África do Sul e China, um prestador externo recebe os pedidos em nome do consulado: a VFS Global na maioria, a TLS ou a BLS em poucos. Recolhe o processo e os dados biométricos; quem decide é o consulado. Os prestadores podem cobrar uma taxa de serviço além dos 110 €, por isso confirme no site deles.

Passo a passo e prazos

  • 1. Confirme que o D7 é o seu visto: pensão ou rendimento passivo, não trabalho.
  • 2. NIF e conta bancária: transfira para lá pelo menos 12 meses de meios.
  • 3. Documentos: registo criminal apostilado, comprovativos de rendimentos, seguro, alojamento.
  • 4. Pedido no consulado ou centro de vistos, com pagamento de 110 €.
  • 5. Decisão em 60 dias (Lei 23/2007, art. 58.º). O visto vem com uma pré-autorização de residência com números provisórios de NIF, NISS (segurança social) e SNS (saúde) e, segundo a AIMA, o MNE agenda o atendimento na AIMA no momento da emissão do visto.
  • 6. Viagem nos 4 meses: duas entradas e 4 meses de permanência, durante os quais vai à AIMA.
  • 7. Decisão da AIMA em 90 dias (+30 em casos excecionais) e depois o cartão.

Os prazos legais somam cerca de cinco meses (60 + 90 dias). Apostilas, conta bancária aberta à distância e filas nos consulados acrescem e variam por país, por isso deixe margem, sobretudo com anos letivos ou início de arrendamento. Use o contador de prazos da AIMA e a checklist de mudança.

Depois de chegar: a autorização de residência na AIMA

A autorização segue as condições gerais do art. 77.º da Lei 23/2007: visto válido, presença em Portugal, meios, alojamento, inscrição na segurança social quando aplicável, ausência de condenação por crime punível com pena de prisão superior a um ano, ausência de proibição de entrada ou indicação no SIS. A página da AIMA pede: passaporte e visto; comprovativo de meios; declaração de morada com certidão de registo predial ou declaração do senhorio; comprovativo de parentesco, quando se justifique; inscrição nas Finanças e na segurança social, se aplicável; e seguro de saúde ou comprovativo de que está abrangido pelo SNS (veja seguro de saúde para o processo de visto). A AIMA avisa que tudo tem de ser entregue com o pedido, sob pena de recusa (Decreto Regulamentar 84/2007, art. 51.º, n.º 14).

O que mudou a 11 de setembro de 2026: entrou em vigor a Lei 62/2026. A AIMA tem de decidir uma nova autorização em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias só em casos excecionais e fundamentados, e tem de o informar. Renovações: 60 dias. O deferimento tácito das renovações não decididas (antigo art. 82.º, n.º 7) foi revogado: o silêncio já não significa aprovação.

Renovação. A primeira autorização dura 2 anos e depois 3 anos de cada vez (art. 75.º). Peça a renovação pelo menos 30 dias antes do fim (art. 78.º), mantendo meios e alojamento, obrigações fiscais e contributivas cumpridas e sem penas de prisão que somem mais de um ano. As renovações fazem-se no portal de renovações da AIMA; o recibo vale como título (60 dias, renováveis, segundo a lei; a AIMA tem emitido recibos do portal válidos por 180 dias). Mais em renovação da autorização.

Quanto tempo tem de passar em Portugal

Não há um número mínimo de dias, mas há um limite de ausência. A autorização temporária pode ser cancelada se, sem razões atendíveis, estiver fora 6 meses seguidos, ou 8 meses interpolados, durante a sua validade (art. 85.º, n.º 2). Ausências maiores têm de ser justificadas na AIMA, antes da saída ou, excecionalmente, depois, e não levam ao cancelamento se provar atividade profissional, empresarial, cultural ou social no estrangeiro. Na autorização permanente o limite é de 24 meses seguidos, ou 30 em três anos. Veja sair de Portugal à espera do cartão.

Trazer a família

  • Em conjunto consigo: cônjuge ou companheiro e filhos podem pedir visto de residência ao mesmo tempo (art. 58.º, n.º 5), com recursos estáveis para todos durante 12 meses (use a tabela acima).
  • Mais tarde, por reagrupamento familiar: normalmente depois de ter a autorização há 2 anos (15 meses para o cônjuge com quem viveu 18 meses antes de chegar). Filhos menores ou incapazes a cargo, e o cônjuge que seja seu progenitor, estão dispensados da espera. É preciso alojamento normal e meios para todos sem apoios sociais, e os familiares reagrupados têm de frequentar formação em português e em princípios constitucionais.

Família, segundo a lista do MNE: cônjuge, parceiro em união de facto comprovada, filhos menores, filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar, e ascendentes a cargo seus ou do cônjuge. Veja o nosso guia de reagrupamento familiar.

Impostos: o que um residente D7 paga de facto

A maioria dos titulares de D7 torna-se residente fiscal, e muitos orçamentos ainda contam com um benefício que já não existe. Segundo o Portal das Finanças:

  • A residência fiscal começa com mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses, ou com habitação cá em condições que façam supor intenção de a manter como residência habitual (CIRS, art. 16.º).
  • Os residentes pagam IRS sobre o rendimento mundial (CIRS, art. 15.º): pensões, dividendos, juros e rendas, sem prejuízo da convenção fiscal com o país pagador.
  • O RNH acabou: as suas regras foram revogadas pelo Orçamento do Estado para 2024 (Lei 82/2023).
  • O IFICI não serve ao D7 típico: a taxa de 20% (EBF, art. 58.º-A) é só para quem vem exercer uma atividade elegível, como investigação, ensino superior, postos qualificados ou startups certificadas. Viver de pensão ou de investimentos não dá acesso, e as pensões não estão entre os rendimentos estrangeiros que o IFICI isenta, mesmo para quem se qualifica.

Aplicam-se taxas progressivas: veja taxas de IRS 2026 e o RNH acabou: o que é o IFICI. As regras das convenções variam por país e por tipo de pensão (pública ou privada), por isso peça a um contabilista certificado que analise o seu caso antes de mexer no dinheiro. É orientação, não aconselhamento fiscal.

D7 vs D8 vs Golden Visa

D7D8Golden Visa (ARI)
Recurso principalPensão ou rendimento passivoSalário ou rendimento independente de trabalho remotoInvestimento mantido pelo menos 5 anos
Dinheiro mínimo920 €/mês, assegurados 12 meses (11 040 € sozinho), disponíveis em PortugalMédia de 4 salários mínimos nos últimos 3 meses (3 680 €/mês)250 000 € (cultura, património) ou 500 000 € (investigação, fundos não imobiliários, empresa + 5 postos de trabalho), ou 10 postos de trabalho. A compra de imóvel não está entre as opções da AIMA
Taxas do Estado110 € + 247,30 €110 € + 247,30 €842,80 € + 8 418,90 € (valores presenciais)
Tem de viver cá?Sim: no máximo 6 meses seguidos ou 8 interpolados foraSim: mesma regra7 dias no primeiro ano, 14 dias nos seguintes
FamíliaEm conjunto, ou reagrupamento após 2 anos (menores dispensados)Igual ao D7Reagrupamento sem espera
Longo prazoResidência permanente aos 5 anos com português básico; nacionalidade após 10 anos de residência legal (7 para nacionais da CPLP e da UE)

Em resumo: o D7 é o mais barato em taxas mas pede que mude a sua vida para cá; o D8 é para quem continua a trabalhar; o Golden Visa pede muito capital e pouca presença.

Motivos comuns de recusa

  • Rendimento ativo apresentado como passivo porque o limiar do D7 parece mais baixo. Os consulados olham para a origem, não só para o valor.
  • Dinheiro não disponível em Portugal quando o consulado o espera cá.
  • Meios insuficientes ou irregulares para cada membro da família durante 12 meses.
  • Documentos em falta ou desatualizados, sobretudo registo criminal sem apostila.
  • Condenação por crime punível com prisão superior a um ano, proibição de entrada ou indicação no SIS.
  • Na AIMA: falta de comprovativo de alojamento, sem cobertura de saúde ou processo incompleto.

A recusa do visto pode ser impugnada por via administrativa por 75 €; a AIMA tem de fundamentar qualquer indeferimento e indicar o direito de impugnação judicial. Se o processo parar, leia processo AIMA parado ou recusado.

Residência permanente e nacionalidade

A residência permanente chega após 5 anos de residência temporária (art. 80.º), com meios, alojamento, Finanças e segurança social em dia, sem condenação a prisão superior a um ano nesses 5 anos e com português básico; a AIMA aceita, por exemplo, um certificado CAPLE ou um certificado A2 de "Português Língua de Acolhimento".

A nacionalidade, desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica 1/2026), exige 10 anos de residência legal (7 para nacionais da CPLP e cidadãos da UE), teste ou certificado de conhecimento da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, e conhecimento dos direitos e deveres cívicos. Períodos separados de residência somam-se se couberem num intervalo de 12 anos; os pedidos pendentes a 19 de maio de 2026 seguem as regras antigas. Veja quanto tempo para a nacionalidade e português A2.

Quanto custa

ItemValorNotas
Taxa do visto consular110 €Crianças até 6 anos isentas
Primeira autorização AIMA133,00 € + 114,30 € = 247,30 €Ao balcão; menos 25% por canal digital
Cartão urgente47,80 €Opcional; cartão até ao 2.º dia útil após o deferimento
Renovação (a cada 3 anos)133,00 € + 114,30 €Mesma tabela
Autorização permanente133,00 € + 351,10 €Após 5 anos
Impugnação da recusa do visto75 €Via administrativa
Meios (não é taxa)11 040 € sozinho / 16 560 € casalDisponíveis em Portugal

Extras que variam por país: apostilas, traduções, seguro, a taxa do centro de vistos e, se recorrer a eles, representante fiscal ou advogado. As taxas da AIMA vêm da sua tabela atualizada a 26 de fevereiro de 2026; confirme no atendimento.

Vai reformar-se? Leia reforma em Portugal. Ainda a escolher onde viver? Comece pelo Porto, Coimbra ou o Algarve. Todos os valores vêm de fontes oficiais, em setembro de 2026; o que descrevemos como prática consular varia, por isso trate-o como indicativo e confirme com o seu consulado.

De que visto precisa afinal?Três perguntas rápidas → a sua via, com as alternativas honestas.

Perguntas frequentes

Quanto rendimento preciso para o visto D7 em 2026?
O salário mínimo de 2026, 920 €/mês, para o requerente principal, mais 460 € por cada adulto adicional e 276 € por criança, assegurados por 12 meses: 11 040 € para uma pessoa, 16 560 € para um casal. São mínimos legais; um rendimento estável bem acima reforça o processo.
Preciso de conta num banco português para o D7?
A lei pede rendimentos disponíveis em Portugal e, na prática, os consulados esperam uma conta num banco português. O vice-consulado em Porto Alegre, por exemplo, pede 12 salários mínimos numa conta num banco em Portugal. Para a abrir precisa de NIF.
Posso trabalhar remotamente com o D7?
O D7 foi pensado para pensões e rendimentos passivos. Salário ou rendimento independente de trabalho remoto é rendimento ativo, e a via certa é o D8, que exige em média quatro salários mínimos (3 680 €/mês) nos últimos três meses.
Quanto tempo demora o processo D7?
Por lei o consulado decide em 60 dias e, desde a Lei 62/2026 (em vigor a 11 de setembro de 2026), a AIMA decide a autorização em 90 dias, mais 30 em casos excecionais. Documentos, apostilas e conta bancária acrescem e variam por país.
Quanto tempo posso estar fora de Portugal com autorização D7?
A autorização temporária pode ser cancelada se estiver fora, sem razões atendíveis, 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados durante a sua validade. Ausências maiores têm de ser justificadas na AIMA, de preferência antes de sair.
O D7 dá acesso ao RNH ou ao IFICI?
Não. O RNH está fechado a novos residentes (Lei 82/2023). O IFICI só abrange quem vem exercer uma atividade elegível, e as pensões não estão entre os rendimentos isentos. Como residente fiscal paga IRS normal sobre o rendimento mundial, sem prejuízo das convenções.
Quando pode um titular de D7 pedir residência permanente ou nacionalidade?
Residência permanente após 5 anos de residência temporária, com português básico (A2). Nacionalidade após 10 anos de residência legal pela Lei Orgânica 1/2026 (7 para nacionais da CPLP e cidadãos da UE), com conhecimento da língua, cultura e deveres cívicos.

Onde é que está encravado?

Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.

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Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.