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Os não residentes pagam mesmo 7,5% de IMT — e a partir de quando?

Re-locant.com · Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-28 ✓ com fontes ✓ Atual para 2026

Desde 25 de maio de 2026, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026, compradores que não são residentes fiscais pagam IMT fixo de 7,5% em habitação — sem escalões progressivos, sem isenções nem reduções. O decreto-lei foi publicado a 20 de maio de 2026 e não fixa data própria para esta alteração, pelo que se aplica a partir do quinto dia após a publicação, como manda a lei geral sobre a entrada em vigor dos diplomas. Só as escrituras assinadas até 24 de maio de 2026 seguiram ainda as taxas progressivas normais. A data de "1 de setembro de 2026" que por vezes se lê refere-se a outras partes do mesmo decreto-lei (os novos regimes de apoio ao arrendamento), não à taxa de IMT.

Exemplo, casa de €500.000: IMT de não residente = €37.500 — cerca de €11.000 a mais do que os €26.237 que um residente paga por habitação própria e permanente na tabela progressiva.
Residentes (e escrituras antes de 25 mai. 2026): aplicam-se os escalões progressivos (0% até €106.346 para habitação própria permanente, subindo depois por escalão — verificado: Portal das Finanças, CIMT art. 17, OE 2026).

Existem exceções — nomeadamente para quem assume residência fiscal dentro da janela prevista ou destina o imóvel a arrendamento de longa duração — mas são específicas: confirme o texto atual da lei para o seu caso.

É o custo mais suborçamentado que vemos em 2026: a maioria dos guias antigos ainda fala em "6–8% de custos totais", escritos antes desta mudança. Faça as suas contas reais na calculadora — já aplica a regra atual.

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Fontes

Diário da República — DL 97/2026

Perguntas frequentes

Quando começa o IMT fixo de 7,5%?
Desde 25 de maio de 2026: o DL 97/2026 foi publicado a 20 de maio e entrou em vigor cinco dias depois. Antes dessa data, os não residentes usavam os mesmos escalões progressivos de IMT que os residentes. A data de 1 de setembro de 2026 do mesmo decreto aplica-se a outras medidas.
Quem está isento da taxa de 7,5%?
Pode evitar a taxa fixa se se tornar residente fiscal em dois anos, ou num arrendamento de longa duração até 2 300 €/mês mantido por 36 meses. Confirme o seu caso com a Autoridade Tributária.
Como calculo o custo total de compra?
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E no seu caso concreto?

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Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.