Os não residentes pagam mesmo 7,5% de IMT — e a partir de quando?
Desde 25 de maio de 2026, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026, compradores que não são residentes fiscais pagam IMT fixo de 7,5% em habitação — sem escalões progressivos, sem isenções nem reduções. O decreto-lei foi publicado a 20 de maio de 2026 e não fixa data própria para esta alteração, pelo que se aplica a partir do quinto dia após a publicação, como manda a lei geral sobre a entrada em vigor dos diplomas. Só as escrituras assinadas até 24 de maio de 2026 seguiram ainda as taxas progressivas normais. A data de "1 de setembro de 2026" que por vezes se lê refere-se a outras partes do mesmo decreto-lei (os novos regimes de apoio ao arrendamento), não à taxa de IMT.
Residentes (e escrituras antes de 25 mai. 2026): aplicam-se os escalões progressivos (0% até €106.346 para habitação própria permanente, subindo depois por escalão — verificado: Portal das Finanças, CIMT art. 17, OE 2026).
Existem exceções — nomeadamente para quem assume residência fiscal dentro da janela prevista ou destina o imóvel a arrendamento de longa duração — mas são específicas: confirme o texto atual da lei para o seu caso.
É o custo mais suborçamentado que vemos em 2026: a maioria dos guias antigos ainda fala em "6–8% de custos totais", escritos antes desta mudança. Faça as suas contas reais na calculadora — já aplica a regra atual.
Fontes
Diário da República — DL 97/2026Perguntas frequentes
Quando começa o IMT fixo de 7,5%?
Quem está isento da taxa de 7,5%?
Como calculo o custo total de compra?
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A surpresa de 37 500 €: o IMT de não residente em 2026 Sou residente extracomunitário — a minha carta de condução portuguesa caduca agora com o título de residência? Quanto vou pagar realmente de IRS em Portugal?E no seu caso concreto?
O artigo dá-lhe a regra. O que decide o seu caso é o detalhe — a zona, o preço, o estado dos papéis. Diga-me o que procura e digo-lhe o que verificar primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.