Sou residente extracomunitário — a minha carta de condução portuguesa caduca agora com o título de residência?
Resposta curta: sim. Desde 9 de junho de 2026, a carta de condução portuguesa de um cidadão de fora da UE que vive em Portugal com visto ou autorização de residência só é válida até à data de validade do documento de residência, e as cartas novas levam o código de restrição 794. Enquanto o título estiver em renovação, a carta continua válida.
Em vigor: desde 9 de junho de 2026, dia seguinte ao da publicação.
A quem se aplica: cidadãos extracomunitários com visto ou autorização de residência válida que lhes permita residir em Portugal.
O que muda: a validade habitual (15 anos até aos 60, depois 5 anos) passa a terminar na data de validade do documento de residência.
Na carta: código 794 — validade limitada à comprovação de visto ou autorização de residência válido ou em processo de renovação.
Durante a renovação: a carta mantém-se válida.
Cartas anteriores: aplica-se o mesmo limite, com verificação do título de residência, sem averbamento do código 794.
A quem se aplica
A regra abrange o condutor que é cidadão extracomunitário — nacional de um país fora da UE — e titular de visto ou autorização de residência que lhe permita residir em Portugal. Não interessa como obteve a carta portuguesa: vale tanto para quem trocou uma carta estrangeira como para quem fez os exames em Portugal. Os cidadãos da UE ficam de fora. O texto não refere os nacionais do EEE ou da Suíça, nem os familiares de cidadãos da UE com cartão de residência (em vez de autorização de residência); se é o seu caso, pergunte ao IMT como a regra lhe é aplicada.
O que significa na carta
Em regra, a carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T vale 15 anos até o condutor fazer 60 anos e depois 5 anos. Os condutores do grupo 2 (ambulâncias, transporte escolar, táxis e semelhantes) têm 5 anos até aos 70. Para o residente extracomunitário, estes prazos são reduzidos à data de validade que consta do documento de residência. O IMT confirma nas suas FAQ que a validade de cada categoria fica limitada a essa data, com aposição do código 794.
Quando renova o título de residência
O n.º 10 do artigo 16.º diz que a carta só é válida enquanto o título de residência se mantiver válido ou se encontrar em processo de renovação. Guarde junto da carta o comprovativo do pedido de renovação na AIMA. Se o título caducar sem pedido de renovação, a carta deixa também de ser válida.
O que a lei não esclarece: se, depois de chegar o novo cartão de residência, o IMT atualiza a data da carta por iniciativa própria ou se tem de o pedir, e a que custo — o decreto não fixa qualquer taxa para isto. A revalidação comum pode ser feita nos seis meses anteriores ao fim da validade (art. 17.º, n.º 6, do RHLC). Confirme com o IMT o que se aplica ao seu caso e comece cedo a renovação do título: quando começar a renovação e os seus direitos enquanto a AIMA decide. Se a AIMA se atrasar, o contador de prazos da AIMA mostra que prazos legais se aplicam.
A AIMA já prorrogou, por despacho geral, a validade de títulos caducados. O decreto não diz se o IMT aceita um título assim prorrogado para efeitos da carta; se depender disso, leve também o aviso e confirme com o IMT.
Residência permanente
A autorização de residência permanente não tem limite de validade, mas o título tem de ser renovado de cinco em cinco anos (Lei 23/2007, art. 76.º). Como a regra da carta remete para a data de validade que consta do documento de residência, conte que a carta acompanhe a data do cartão. O decreto não tem regra própria para residentes permanentes — confirme com o IMT.
Cartas emitidas antes de 9 de junho de 2026
A norma transitória (art. 4.º do DL 114/2026) aplica o mesmo limite às cartas emitidas antes da entrada em vigor: a validade é verificada face ao visto ou à autorização de residência, mas sem averbamento do código 794. O decreto não descreve como o IMT faz essa verificação na prática.
Outras mudanças do mesmo decreto
- Uma carta estrangeira perdida ou furtada pode ser trocada na mesma: o IMT confirma os dados através da rede europeia RESPER ou do serviço emissor (art. 14.º, n.º 6).
- Na troca, só são reconhecidas as categorias obtidas no país onde tinha residência habitual à data (art. 14.º, n.º 11).
- Havendo dúvida fundamentada sobre uma categoria, a troca pode ficar dependente de confirmação junto da embaixada ou do serviço emissor, ou de prova prática (art. 14.º, n.º 12).
- Com domínio insuficiente do português, o IMT pode autorizar, a pedido, a tradução da prova teórica para qualquer categoria (art. 44.º, n.º 2, em vigor desde julho de 2026).
Fontes
Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho — altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (DR, 1.ª série, n.º 109) RHLC (anexo ao DL 138/2012), art. 16.º e 17.º — versão consolidada (PGDL) IMT — FAQ: condutor com título de residência extracomunitário (código 794) Lei n.º 23/2007, art. 76.º — autorização de residência permanente (PGDL) gov.pt — Renovar a carta de conduçãoContinue a ler
Como troco a minha carta de condução estrangeira — e quanto duram as filas do IMT? Posso trabalhar enquanto espero pelo cartão de residência? Trocar a carta de condução: a guia, as filas e os prazosOrientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.