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O IMI vem todos os anos. A isenção só vem se a pedir.

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-08-12 ✓ com fontes

Comprar casa cá envolve dois impostos que quem chega troca constantemente. O IMT paga-se uma vez, na compra. O IMI volta todos os anos enquanto for proprietário.

Do IMT fala-se sem parar antes do negócio. O IMI é o que apanha as pessoas na primavera seguinte.

Incide sobre um valor que nunca viu

O IMI não é calculado sobre o que pagou. É calculado sobre o VPT — valor patrimonial tributário, a avaliação da Autoridade Tributária, que consta da sua caderneta predial.

O VPT costuma ficar bastante abaixo do preço de mercado, e é por isso que a conta é muitas vezes menor do que se receia. É também por isso que não dá para estimar o IMI a partir do preço de compra: consulte o número real antes de orçamentar.

Prédios urbanos: 0,3% – 0,45% do VPT. Cada município fixa a sua taxa dentro da banda e publica-a anualmente.
Prédios rústicos: 0,8%.
Exemplo: um apartamento com VPT de 120.000 € num concelho que aplique 0,35% custa cerca de 420 € por ano.

A isenção não é automática — é aqui que se perde dinheiro

Existe uma isenção temporária para o imóvel destinado a habitação própria e permanente. Dura três anos, e alguns municípios prorrogam por mais dois.

Só é concedida se a pedir. Ninguém a aplica por si, e não chega carta a lembrar. É a coisa mais cara que as pessoas desconhecem sobre o IMI.

Isenção temporária (3 anos), condições:
VPT do imóvel até 125.000 €
rendimento anual do agregado até 153.300 €
utilizável no máximo duas vezes por agregado

Há também uma isenção permanente para agregados de baixos rendimentos — relevante para reformados, e a razão pela qual alguns proprietários mais velhos não pagam mesmo nada:

Isenção permanente, condições:
rendimento bruto anual do agregado até 2,3 × IAS — 17.295,59 € em 2026
VPT da habitação até 66.500 €
Pode ser pedida mesmo tendo dívidas ao Estado.

Ambas são pedidos, não direitos que se ligam sozinhos. Se um familiar idoso comprou casa modesta e ninguém tratou de nada, vale a pena verificar esta semana e não na primavera.

Quando se paga

A AT emite nota de cobrança, mas trate a caixa do correio como pouco fiável — sobretudo com nome estrangeiro, mudança recente ou prédio sem caixas em condições. O sítio onde a conta realmente está é o Portal das Finanças.

Até 100 €: pagamento único, até 31 de maio.
Entre 100 € e 500 €: duas prestações, até 31 de maio e 30 de novembro.
Acima de 500 €: três prestações, até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
As prestações são opcionais — pode pagar tudo de uma vez.

Falhar um prazo traz juros e coimas. Ative o débito direto, ou fixe 31 de maio no calendário para sempre.

AIMI: provavelmente não é o seu caso

Existe um adicional, o AIMI, para quem detém património imobiliário de valor elevado. Destina-se a patrimónios substanciais e uma única habitação comum não lá chega. Se tem vários imóveis, confirme a sua situação com um contabilista — os limites mudam e não se adivinham.

Três coisas para fazer

1. Descubra o seu VPT na caderneta predial — é sobre esse número que o imposto assenta.
2. Se é habitação própria permanente e o VPT está abaixo de 125.000 €, peça a isenção. Ela não aparece sozinha.
3. Consulte o Portal das Finanças todas as primaveras e ative o débito direto, para que uma carta perdida nunca se transforme em coima.

Em resumo: o IMT é quando compra, o IMI é todos os anos em que é dono. A conta é menor do que a maioria espera, e a isenção é maior — mas só para quem a pede.

Informação geral, não aconselhamento fiscal. Taxas e limites atuais à data de publicação; as taxas municipais variam — confirme no seu município e no Portal das Finanças.

Ponha estas datas no seu checklistAvisamos por email antes de cada prazo — para deixar de guardar as datas na cabeça.

Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.