IMT Jovem: a regra dos seis anos que a maioria lê tarde demais
Quem comprou a primeira casa em Portugal antes dos 35 anos há boas hipóteses de não ter pago IMT, ou de ter pago bastante menos do que a tabela indica. É a isenção de IMT Jovem, e é uma das poucas poupanças verdadeiramente grandes ao alcance de quem compra pela primeira vez.
O que quase ninguém lê com atenção é a segunda metade do acordo. A isenção é concedida na condição de o imóvel ser e continuar a ser habitação própria e permanente — e essa condição mantém-se viva durante seis anos após a compra. Quebrá-la antes disso pode fazer caducar o benefício, ou seja, o IMT que não pagou passa a ser devido.
Porque é que isto apanha as pessoas
Seis anos dá tempo para uma vida normal acontecer lá dentro. Um emprego muda. Uma relação acaba. Nasce um filho e o apartamento que era generoso para dois fica pequeno para três. Em todos estes casos o instinto é o mesmo: manter a primeira casa, arrendá-la e mudar para uma maior. É exatamente aí que a regra dos seis anos passa a importar — e costuma ser aí que as pessoas ouvem falar dela pela primeira vez.
O esclarecimento de julho de 2026: um filho não custa automaticamente a isenção
Numa informação vinculativa de julho de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira tratou precisamente deste caso — um casal à espera de um filho que queria arrendar a primeira casa e mudar-se para uma maior. A AT confirmou que a isenção se mantém, desde que se verifiquem duas condições:
- a alteração do agregado familiar tem de estar comprovada — é o nascimento que justifica a mudança;
- o imóvel original tem de continuar destinado exclusivamente a habitação, o que no caso analisado passava por um contrato de arrendamento com finalidade habitacional exclusiva.
A AT afirmou também, sem rodeios, que se reserva o direito de comprovar a posteriori o preenchimento dos requisitos. Por outras palavras: a informação vinculativa não é um perdão, é a descrição da documentação que terá de conseguir mostrar mais tarde.
O que fazer antes de sair, e não depois
- Acerte primeiro a redação do contrato. Um arrendamento com finalidade habitacional exclusiva é um documento diferente de um genérico, e é muito mais fácil escrevê-lo bem do que corrigi-lo retroativamente.
- Guarde a prova da alteração do agregado. A certidão de nascimento é o que transforma «mudei de casa» em «o agregado mudou».
- Veja em que ponto dos seis anos está. O prazo conta-se da compra, não de quando se mudou para lá.
- Faça as contas antes de decidir. Se o benefício caducar, o valor em jogo é o IMT total da compra original — use a nossa calculadora de IMT para decidir contra um número e não contra uma intuição.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.