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O que mudou na lei de estrangeiros em 2025–2026 — e o que significa para si?

Re-locant.com · Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-14 ✓ com fontes ✓ Atual para 2026

Resposta curta: duas leis num ano. A Lei 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, fechou as últimas vias de «entrar primeiro e tratar dos papéis depois» e apertou o reagrupamento familiar. A Lei 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, adaptou a lei portuguesa ao Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo — muito mais exigente na fronteira e no afastamento, mas com duas simplificações para quem já vive cá legalmente.

Primeiro o visto: acabou a manifestação de interesse; os cidadãos da CPLP também precisam de visto de residência para vir viver.
Família: em regra, 2 anos de residência legal antes do reagrupamento — com exceções.
Quem já está legal: o seu título continua válido; mudar de empregador exige apenas comunicação à AIMA; a AIMA tem 90 dias (+30) para decidir.
Fronteira e afastamento: triagem obrigatória, procedimento de retorno na fronteira até 12 semanas, detenção antes do afastamento até 180 dias por decisão judicial.

A cronologia

  • 3 de junho de 2024 — é revogada a via da manifestação de interesse (Decreto-Lei 37-A/2024).
  • 23 de outubro de 2025 — entra em vigor a Lei 61/2025: reagrupamento familiar, visto para procura de trabalho, CPLP, empreendedores.
  • 28 de agosto de 2026 — o Tribunal Constitucional, por unanimidade, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das 11 normas da nova lei do retorno e asilo enviadas pelo Presidente.
  • 31 de agosto de 2026 — o Presidente promulga.
  • 10–11 de setembro de 2026 — publicada como Lei 62/2026, em vigor no dia seguinte.

Se já vive legalmente em Portugal

Nada é cancelado: as autorizações de residência existentes continuam válidas e os processos em curso seguem. A Lei 62/2026 traz duas mudanças práticas. Pode mudar de empregador — ou, se for independente, a natureza da atividade — mediante simples comunicação à AIMA, sem novo título. E a AIMA tem de decidir os pedidos de autorização de residência em 90 dias, prorrogáveis por 30. As renovações continuam no portal de renovações da AIMA: veja renovações e os seus direitos enquanto espera e pode trabalhar enquanto espera pelo cartão.

Trazer a família

Desde a Lei 61/2025, o titular precisa, em regra, de autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes de pedir o reagrupamento. Não há prazo de espera para:

  • filhos menores ou incapazes a seu cargo;
  • o cônjuge ou equiparado que seja o outro progenitor desses filhos;
  • titulares de autorização para atividade altamente qualificada, de docência ou cultural, para investimento (ARI/Golden Visa) e do Cartão Azul UE.

Cônjuge ou equiparado que coabitou consigo pelo menos 18 meses imediatamente antes da sua entrada: 15 meses em vez de dois anos. Os refugiados mantêm o direito ao reagrupamento sem estes limites e, em casos excecionais devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pode dispensar ou reduzir o prazo. É ainda preciso alojamento adequado e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais, o cônjuge tem de ter pelo menos 18 anos e, depois de deferido, os familiares frequentam formação em língua portuguesa e sobre princípios e valores constitucionais; os menores têm de frequentar a escola. A AIMA decide em nove meses, prorrogáveis uma vez em casos de complexidade excecional. Mais: reagrupamento familiar em 2026.

Se ainda está a planear a mudança

  • Primeiro o visto. Entrar sem visto de residência e regularizar depois por manifestação de interesse já não é possível; só os procedimentos iniciados antes de 3 de junho de 2024 seguem as regras antigas.
  • Cidadãos da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde e outros) precisam agora de visto de residência para se fixarem — entrar como turista e pedir depois deixou de ser o caminho.
  • Visto para procura de trabalho: apenas para trabalho qualificado, com competências técnicas especializadas, válido por 120 dias; os pedidos dependem de regulamentação do Governo — confirme na página do consulado.
  • Empreendedores: voltou a autorização de residência para projeto inovador integrado numa incubadora certificada, com dispensa de visto (artigo 89.º, n.º 4). Os artigos mais citados estão explicados no nosso glossário (Artigo 88.º, 89.º).

O que mudou na fronteira e no afastamento

  • Triagem: avaliação prévia obrigatória para quem atravessa a fronteira de forma irregular ou pede proteção sem cumprir as condições de entrada — até 7 dias na fronteira externa, 3 dias no território nacional.
  • Procedimento de retorno na fronteira: até 12 semanas, prorrogáveis por seis em situação de crise.
  • Detenção antes do afastamento: até 180 dias, por decisão judicial; os centros de instalação temporária podem funcionar em regime aberto quando não há risco de fuga. A detenção de menores é medida excecional e de último recurso.
  • Recursos em matéria de asilo deixam de suspender automaticamente o afastamento.
  • Pais: a proteção contra a expulsão de pais de crianças nascidas em Portugal passa a ter como referência cinco anos de residência, e o pai ou mãe de filho português só pode ser expulso por crimes graves ou ameaça à segurança ou à ordem pública. O Tribunal Constitucional mandou tribunais e autoridades ponderar, caso a caso, o superior interesse da criança e a unidade familiar.

O que este artigo não cobre

A nacionalidade é regulada por uma lei própria, a Lei da Nacionalidade, que muda com calendário próprio. As regras de triagem, detenção e asilo dizem respeito sobretudo a quem não tem direito de permanência; se o seu caso está desse lado, precisa de um advogado, não de um artigo.

⚠️ As duas leis são recentes e algumas partes dependem de regulamentação ainda por publicar. Confirme a sua situação em aima.gov.pt ou com um advogado de imigração. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.
Pergunte sobre o seu casoUma resposta grátis por dia, com as mesmas fontes deste artigo.

Fontes

Cuatrecasas — Alterações à Lei de Estrangeiros (Lei 61/2025) Lei 23/2007, art. 98.º — reagrupamento familiar (Legispédia) Andersen — entrada em vigor da Lei 61/2025 (23.10.2025) TOF Advogados — A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, e o Pacto Europeu Presidência da República — promulgação (31.08.2026) ECO — Lei do Retorno e Asilo: o que muda após a decisão do TC JN — Tribunal Constitucional dá luz verde ao decreto (28.08.2026) Borges de Melo — Nova Lei de Estrangeiros e de Asilo

Onde é que está encravado?

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