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Reagrupamento familiar: como aproveitar os 2 anos de espera

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-10-03 ✓ com fontes

"Já tenho o título de residência. Quando é que a minha mulher e os miúdos podem vir?" Para a maioria, a resposta honesta é agora: daqui a dois anos, e depois a AIMA tem até nove meses para decidir. É muito tempo, mas grande parte do trabalho que decide o resultado pode ser feito durante a espera.

A regra desde 23 de outubro de 2025

Espera normal: tem de ser titular de autorização de residência válida há pelo menos 2 anos para poder pedir.
Espera reduzida: 15 meses para o cônjuge ou companheiro que viveu consigo pelo menos 18 meses imediatamente antes da sua entrada em Portugal.
Decisão: a AIMA tem de decidir no prazo de 9 meses a contar do pedido.

Isto vem da Lei 61/2025, que alterou a Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007) e se aplica aos pedidos apresentados a partir de 23 de outubro de 2025. Os pedidos anteriores seguem as regras antigas.

Quem não tem de esperar

  • Filhos menores ou incapazes a seu cargo.
  • O cônjuge ou companheiro que seja o outro progenitor (ou adotante) de um menor a seu cargo.
  • Familiares de titulares de autorização para atividade altamente qualificada, docente ou cultural, para investimento (ARI/Golden Visa) ou do Cartão Azul UE.

As autorizações D7, D8 e de trabalho comum não estão nesta lista. O membro do Governo responsável pelas migrações pode dispensar ou reduzir o prazo em casos excecionais e devidamente fundamentados, tendo em conta a solidez dos laços familiares e a integração em Portugal.

O que a Lei 62/2026 mudou, e o que não mudou

Desde 11 de setembro de 2026, a Lei 62/2026 dá à AIMA 90 dias (mais 30 em casos excecionais) para decidir um pedido de autorização de residência. Esse artigo ressalva outros prazos previstos na lei, e o reagrupamento familiar tem o seu: 9 meses, prorrogável apenas em casos excecionais e complexos, com aviso ao requerente.

O silêncio não é deferimento. Antes da Lei 61/2025, um pedido de reagrupamento sem resposta ao fim de seis meses considerava-se deferido. Essa regra acabou. Se o prazo passar, tem de agir: o que fazer quando a AIMA falha um prazo.

O que preparar durante a espera

1. Rendimentos comprováveis para 12 meses

Tem de mostrar meios suficientes para sustentar toda a família sem recurso a apoios sociais. A referência é o salário mínimo (920 € por mês em 2026): 100% para si, 50% por cada adulto adicional, 30% por cada filho menor de 18 anos. Os meios têm de estar assegurados por pelo menos 12 meses.

Exemplo, casal com um filho: 920 € + 460 € + 276 € = 1.656 € por mês, ou 19.872 € em 12 meses.

Aproveite a espera para criar um histórico limpo: recibos de vencimento ou faturas, declarações de IRS e extratos bancários que mostrem o dinheiro a entrar com regularidade.

2. Uma casa à medida da família que vem

Precisa de alojamento, próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região e que cumpra as normas gerais de segurança e salubridade. Dimensione-o para o agregado futuro, não só para si. Se mudar de casa antes do pedido, mantenha a morada atualizada na AIMA.

3. Documentos com prazo de validade

  • Certidões de nascimento e casamento, apostiladas ou legalizadas. A AIMA aceita certidões de nascimento durante 1 ano após a emissão, por isso não as peça cedo demais.
  • Traduções por notário português, pelo consulado português no país de emissão ou pelo consulado desse país em Portugal.
  • Registo criminal de cada familiar com 16 anos ou mais, do país da nacionalidade e de qualquer país onde tenha vivido mais de um ano.
  • Para filho de apenas um de vocês: autorização escrita do outro progenitor ou a decisão de guarda.

4. Prova de que a relação é real

O casamento ou a união têm de ser válidos e reconhecidos pela lei portuguesa, e ambos têm de ter pelo menos 18 anos à data do pedido. Os unidos de facto têm de provar a união, e a AIMA pede prova de que dura há mais de 2 anos. A AIMA pode entrevistar o requerente e a família. Para os unidos de facto, a lei indica o que conta: um filho em comum, coabitação anterior, registo da união ou outro meio de prova fiável. Guarde tudo à medida que acontece: contrato de arrendamento conjunto, contas partilhadas, viagens, mensagens.

5. Português, desde já

Depois de chegarem, os familiares têm de frequentar formação em língua portuguesa e em princípios e valores constitucionais, e os filhos têm de frequentar a escola. A renovação das autorizações depende disso. Começar a língua agora facilita esse passo.

Um exemplo de calendário

Autorização emitida a 1 de março de 2026. Os dois anos terminam a 1 de março de 2028. Se pedir nessa altura, os 9 meses da AIMA vão até cerca de dezembro de 2028. Depois do deferimento, a AIMA notifica-o em 8 dias e a família tem 90 dias para ir ao consulado português pedir o visto, caso contrário o deferimento caduca. O visto custa 110 € para cônjuge ou ascendente; os filhos estão isentos.

Se ainda não se mudou

Os familiares podem pedir os vistos em simultâneo com o seu, desde o início. Como a AIMA os trata depois, na fase da autorização de residência, com as novas regras não está descrito publicamente, por isso confirme com o consulado e com a AIMA antes de contar com isso.

Regras completas, documentos e taxas: visto de reagrupamento familiar. Se o familiar em Portugal é cidadão da UE, aplica-se outro caminho, mais rápido: cartão de residência para familiares de cidadãos da UE.

De que visto precisa afinal?Três perguntas rápidas → a sua via, com as alternativas honestas.

Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.