Como funciona o reagrupamento familiar em Portugal em 2026 — e quanto tempo demora?
Portugal reformulou o reagrupamento familiar com a Lei 61/2025 (em vigor desde 23 de outubro de 2025), e o prazo de espera de 2 anos aplica-se desde essa data. O que terminou em abril de 2026 foi apenas um período transitório de 180 dias para familiares que já viviam em Portugal. Se quer trazer cônjuge, companheiro(a) ou filhos, eis o cenário atual.
Rendimentos: demonstrar meios estáveis — o salário mínimo (RMMG) em 2026 é €920/mês — e habitação adequada à dimensão futura do agregado.
Prazo AIMA: decisão em 9 meses, prorrogável uma vez por igual período em casos de complexidade excecional — mas a lei exclui essa prorrogação nos pedidos ao abrigo da regra dos 2 anos ou dos 15 meses (art. 105.º, n.º 2).
Quem está isento dos 2 anos
- Titulares de autorização para atividade altamente qualificada, de docência ou cultural, para investimento (ARI/Golden Visa) e do Cartão Azul UE.
- Cônjuge ou equiparado que seja o outro progenitor de filho menor a seu cargo.
- Menores ou incapazes a seu cargo — por exemplo, os filhos menores seus ou do seu cônjuge.
Casais que viveram juntos pelo menos 18 meses antes da chegada podem ter direito a um prazo reduzido de 15 meses, com prova sólida da relação.
Titulares de autorização por trabalho subordinado, D7 ou D8 não constam da lista de exceções. Em casos excecionais devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pelas migrações pode dispensar ou reduzir o prazo. Os refugiados têm um direito próprio ao reagrupamento familiar (art. 98.º, n.º 5), e as condições de alojamento e de meios de subsistência não se lhes aplicam (art. 101.º, n.º 2).
O que a AIMA verifica
- Laços familiares reais — a AIMA pode entrevistar o requerente e os familiares e fazer outras averiguações que considere necessárias; numa união de facto pondera a existência de filho comum, a coabitação prévia, o registo da união ou outro meio de prova fiável. A autorização obtida através de casamento, união de facto ou adoção de conveniência é cancelada.
- Documentos: certidões de nascimento/casamento apostiladas e, quando necessário, traduzidas oficialmente — trate cedo; apostilas e marcações na AIMA são o habitual estrangulamento.
- Integração: formação em língua, formação cívica e matrícula escolar dos menores contam na renovação.
Quem pede é o residente, primeiro à AIMA; depois do deferimento, os familiares têm 90 dias para pedir o visto de residência no consulado português da sua área de residência, sob pena de a decisão caducar. Pedidos registados antes da entrada em vigor da nova lei são avaliados pelas regras anteriores (período transitório).
Fontes
AIMA — Reagrupamento familiar (art. 98.º, n.º 1) Decreto-Lei 139/2025 — RMMG 2026 (€920) Lei 23/2007, art. 98.º — Direito ao reagrupamento familiar (PGD Lisboa, consolidated) Lei 61/2025 (Diário da República) — amendments to Lei 23/2007Continue a ler
Reagrupamento familiar: como aproveitar os 2 anos de espera O que mudou na lei de estrangeiros em 2025–2026 — e o que significa para si? O meu parceiro é cidadão da UE e eu não — como obtenho residência em Portugal?Onde é que está encravado?
Esta página dá-lhe a regra. O que ela não lhe pode dar é o seu caso — os seus prazos, os seus documentos, o seu consulado. Diga-me onde está e digo-lhe o que resolver primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.