Como funciona o condomínio em Portugal — quotas, assembleias, dívidas e podem impedir o alojamento local (AL)?
Se comprar ou arrendar um apartamento em Portugal, faz parte de um condomínio — o conjunto de proprietários que partilha e paga as partes comuns do prédio (escadas, telhado, elevador, fachada). Rege-se pelas regras da propriedade horizontal do Código Civil, revistas pela Lei 8/2022. Eis como funciona em 2026.
Encargos: uma quota mensal (despesas ordinárias) proporcional à permilagem, mais um fundo comum de reserva obrigatório de, no mínimo, 10% dessa quota (art. 4.º do DL 268/94).
Assembleias: uma assembleia de condóminos pelo menos uma vez por ano (até ao fim do primeiro trimestre) elege o administrador e aprova o orçamento.
Quotas em atraso: a ata da assembleia que fixa os valores é título executivo — o condomínio pode avançar diretamente para execução judicial.
O que se paga
- Quota ordinária — custos correntes (limpeza, manutenção do elevador, luz comum, seguro), repartidos pela permilagem.
- Fundo comum de reserva — obrigatório, no mínimo 10% da quota ordinária, depositado numa conta bancária para conservação do prédio.
- Quotas extraordinárias — encargos pontuais para obras grandes (telhado, fachada, substituição do elevador), aprovados em assembleia.
Assembleias e votação
A assembleia de condóminos reúne pelo menos uma vez por ano para aprovar contas, definir o orçamento e as quotas e eleger ou renovar o administrador. As deliberações tomam-se, em regra, por maioria dos presentes, contada pela permilagem, e ficam registadas na ata. Quem discordar pode impugnar a deliberação em tribunal dentro do prazo legal.
Se não pagar a quota
A ata que aprova as contribuições é título executivo. O condomínio não precisa de uma ação autónoma para provar a dívida — pode avançar diretamente para injunção ou execução, acrescida de juros. Se for comprador, peça sempre a declaração de não dívida ao condomínio antes da escritura, porque as quotas em atraso podem acompanhar a fração.
Alojamento Local (AL) em condomínio
As regras mudaram com o Decreto-Lei 76/2024 (em vigor desde 1 de novembro de 2024), que revogou várias restrições do "Mais Habitação":
- Deixou de ser necessária autorização do condomínio para explorar AL num prédio comum (os hostels são a exceção).
- A assembleia pode ainda opor-se ao AL através de deliberação fundamentada aprovada por mais de 50% da permilagem do prédio, com base em atos repetidos e comprovados que perturbem o uso normal ou o descanso dos moradores.
- O condomínio já não pode cancelar por si um registo de AL — tem de pedir à câmara municipal uma decisão sobre o cancelamento.
Regulamento do condomínio
Prédios com mais do que algumas frações costumam ter um regulamento sobre ruído, uso das partes comuns, animais e hóspedes de curta duração. Vincula todos os proprietários e inquilinos — leia-o antes de assinar e peça uma cópia ao administrador.
Fontes
Código Civil — propriedade horizontal (revisto pela Lei 8/2022, de 10 de janeiro) Decreto-Lei 268/94 — administração de condomínios (art. 4.º, fundo comum de reserva) Decreto-Lei 76/2024, de 23 de outubro — regime do alojamento local (em vigor 01-11-2024)Continue a ler
Posso arrendar a curto prazo (Airbnb) — como funciona o Alojamento Local? A casa parecia perfeita. Depois olhámos por trás da tinta fresca. Crédito habitação mudou a 1 de agosto: e a sua pré-aprovação?E no seu caso concreto?
O artigo dá-lhe a regra. O que decide o seu caso é o detalhe — a zona, o preço, o estado dos papéis. Diga-me o que procura e digo-lhe o que verificar primeiro.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.