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A sua caução tem um limite legal — duas rendas, não quatro

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-28 ✓ com fontes

Pergunte num grupo de estrangeiros como acabam os conflitos de caução em Portugal e a resposta é sempre a mesma: "basicamente, 50/50". Não é assim que a lei funciona. É o que acontece quando metade dos inquilinos guardou os papéis e a outra metade não.

Comece pelo número que quase ninguém confirma.

Duas rendas. É o tecto.

O artigo 1076.º do Código Civil permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações "até ao valor correspondente a duas rendas". O mesmo artigo limita a antecipação de rendas a dois meses. Ambos os limites estão em vigor desde 1 de janeiro de 2023, pela Lei 24-D/2022.

Caução: máximo 2 rendas.
Antecipação de rendas: máximo 2 meses.
Ou seja, o máximo que pode ser legalmente exigido à assinatura são cinco rendas: a primeira (que vence com a assinatura do contrato), até duas antecipadas se houver acordo escrito, e até duas de caução. Só as duas de caução lhe são devolvidas — o resto é renda paga mais cedo.

Se lhe exigem mais do que isto num arrendamento habitacional, a exigência não tem base legal. E pode dizê-lo, por escrito, antes de assinar.

Um aviso, porque isto está a mexer-se: uma proposta do Governo em 2026 quer eliminar o limite da caução e permitir três rendas antecipadas. Hoje é proposta, não lei — continuam a valer as duas rendas. Verifique a data de qualquer texto que leia sobre isto, incluindo o nosso.

A caução não é dinheiro do senhorio

Garante o cumprimento. No fim do contrato volta para si, menos deduções documentadas: danos reais além do uso normal, ou rendas e contas em dívida. Tinta desbotada e soalho gasto são uso normal, não dano.

Aqui está a falha que gera quase todos os conflitos: a lei portuguesa não fixa prazo de devolução. A jurisprudência lê-o como o tempo estritamente necessário para vistoriar o imóvel e orçamentar reparações. É essa vagueza que permite ao senhorio desaparecer durante meses.

A solução não custa nada e faz-se antes de entrar: escreva o prazo no contrato. Trinta dias após a entrega das chaves é um número normal e defensável. Um senhorio que recusa comprometer-se com qualquer prazo já lhe disse algo de útil.

O que faz de si um inquilino protegido

A sua força não é o contrato sozinho — é o rasto de papel por trás dele.

O contrato tem de ser registado nas Finanças. É obrigação do senhorio, não um favor.
Tem direito a recibos de renda eletrónicos todos os meses.
Fotografe a casa à entrada e à saída, com data visível. Inclua os contadores.
Guarde todas as mensagens. WhatsApp conta.

Não haver recibos é mais do que um sinal de alerta: normalmente significa contrato não declarado, o que enfraquece a sua morada fiscal e a sua posição em qualquer litígio.

Se não devolverem

1. Interpelação escrita e datada. Carta registada com aviso de receção, ou email que consiga provar. Discrimine o que lhe é devido e dê prazo — dez dias é o habitual.

2. Julgado de Paz. Resolvem litígios cíveis até 15.000 €, o que cobre praticamente qualquer caso de caução. São rápidos, baratos e pensados para funcionar sem advogado. É este o caminho que resulta.

3. Tem cinco anos. O direito prescreve, em regra, cinco anos após o fim do contrato — mas as memórias e os senhorios desvanecem-se, por isso não adie.

Uma correção a conselhos que circulam online: o Balcão Nacional do Arrendamento não é a sua porta. O BNA trata do procedimento especial de despejo — é a ferramenta do senhorio contra o inquilino, não a sua via para reaver dinheiro.

Enquanto ainda arrenda

A renda pode ser atualizada uma vez por ano por coeficiente oficial. Em 2026 é 2,24% (coeficiente 1,0224), fixado por aviso com base em dados do INE. Numa renda de 900 € são cerca de 20 € por mês — valores muito acima disso precisam de outra base legal, e o senhorio tem de comunicar por escrito com 30 dias de antecedência.

Em resumo: o "50/50" é, na verdade, "documentado ou não". Limite a caução a duas rendas, ponha o prazo de devolução no contrato, exija recibos, fotografe tudo. Deixa de ser sorte.

Informação geral, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Valores atuais à data de publicação — confirme antes de agir onde esteja dinheiro em causa.

Quanto custa mesmo arrendar?Renda típica por cidade e tipologia — e o rendimento necessário.

Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.