O silêncio da AIMA tem prazo legal. Quase ninguém o invoca.
Os grupos estão cheios do mesmo pânico silencioso: «submeti há meses, nada», «recusado por um documento», «simplesmente não notificam».
Quase toda a gente reage esperando mais. É precisamente o que não ajuda — porque a lei dá-lhe um prazo a que se agarrar.
Há prazos, e contam-se
Primeiro pedido: a AIMA tem de decidir em 90 dias. Só pode prorrogar por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas — por exemplo, um processo complexo — e tem de o informar.
Renovação: o prazo de decisão da renovação é de 60 dias.
Conte os dias com cuidado, a partir da data em que submeteu, antes de invocar o que quer que seja.
Desde 11 de setembro de 2026 o prazo já não aprova nada por si
Até setembro, uma renovação que a AIMA deixasse sem decisão depois do prazo podia ser considerada deferida tacitamente (deferimento tácito). A Lei n.º 62/2026, publicada a 10 de setembro e em vigor desde 11 de setembro de 2026, revogou essa regra.
O que não mudou: o prazo continua a ser um dever legal. Passado o prazo, a AIMA está em falta — e é nisso que se apoia.
A lei não tem norma transitória para os pedidos de residência. Se o seu prazo já tinha terminado antes de 11 de setembro, saber se se formou deferimento tácito é uma questão jurídica para um advogado — não assuma nem uma coisa nem outra.
Deixe o seu pedido registado
Uma carta registada com aviso de receção, enviada para a sede da AIMA, que: indica o número do processo, indica a data de submissão (e a data do pagamento da taxa), afirma que o prazo legal terminou e pede uma decisão.
Guarde o comprovativo. A partir daí tem um pedido datado e provado — exatamente o que um tribunal precisa depois.
Se mesmo assim não andar
Os tribunais administrativos podem condenar a AIMA a agir — a agendar e a decidir. Esta via — a ação para obrigar a administração a praticar o ato devido (intimação / condenação à prática de ato devido) — é usada correntemente contra a AIMA.
É terreno de advogado, e compensa quando o atraso tem consequências reais: uma oferta de emprego a caducar, um reagrupamento parado, uma viagem que não pode fazer.
Os três estados em que as pessoas ficam presas
Silêncio (em análise). Submetido, taxa paga, nada. Comum e não necessariamente mau — mas é também o estado em que os prazos acima começam a contar.
Exigência. A AIMA pede um documento. Tem prazo, e falhá-lo pode afundar o processo. Carregue exatamente o que é pedido, dentro do prazo, e guarde a confirmação. Não envie o que ninguém pediu.
Indeferimento. Uma recusa — muitas vezes por uma formalidade corrigível e não pela sua elegibilidade. A causa mais relatada nos grupos é uma declaração de morada do senhorio fraca ou incoerente. A recusa tem de indicar os fundamentos e como e em que prazo pode impugná-la em tribunal, por isso leia a notificação no dia em que chega.
O que fazer esta semana
1. Conte os dias desde a submissão (e anote a data do pagamento, se for renovação).
2. Junte provas: comprovativo de submissão, pagamento do DUC, ficheiros carregados, todas as datas.
3. Se o prazo passou, envie a carta registada a pedir decisão. Uma página chega.
4. Se já corre um processo em tribunal, fale com esse advogado antes de apresentar algo novo — dois processos contraditórios não ajudam ninguém.
Em resumo: o silêncio não é um veredicto. Há um prazo contável, uma forma formal de interpelar a AIMA e um tribunal que a pode obrigar a decidir. O que já não há, desde 11 de setembro de 2026, é aprovação por silêncio.
⚖️ Orientação geral, não é aconselhamento jurídico. Cada caso é diferente e as regras de imigração voltaram a mudar em setembro de 2026. Perante uma recusa ou um atraso com consequências reais, consulte um advogado de imigração.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.