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O silêncio da AIMA tem prazo legal. Quase ninguém o invoca.

Cosmic Vortex · Atualizado 2026-09-25 ✓ com fontes

Os grupos estão cheios do mesmo pânico silencioso: «submeti há meses, nada», «recusado por um documento», «simplesmente não notificam».

Quase toda a gente reage esperando mais. É precisamente o que não ajuda — porque a lei dá-lhe um prazo a que se agarrar.

Há prazos, e contam-se

Primeiro pedido: a AIMA tem de decidir em 90 dias. Só pode prorrogar por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas — por exemplo, um processo complexo — e tem de o informar.
Renovação: o prazo de decisão da renovação é de 60 dias.

Conte os dias com cuidado, a partir da data em que submeteu, antes de invocar o que quer que seja.

Desde 11 de setembro de 2026 o prazo já não aprova nada por si

Até setembro, uma renovação que a AIMA deixasse sem decisão depois do prazo podia ser considerada deferida tacitamente (deferimento tácito). A Lei n.º 62/2026, publicada a 10 de setembro e em vigor desde 11 de setembro de 2026, revogou essa regra.

O que não mudou: o prazo continua a ser um dever legal. Passado o prazo, a AIMA está em falta — e é nisso que se apoia.

A lei não tem norma transitória para os pedidos de residência. Se o seu prazo já tinha terminado antes de 11 de setembro, saber se se formou deferimento tácito é uma questão jurídica para um advogado — não assuma nem uma coisa nem outra.

Deixe o seu pedido registado

Uma carta registada com aviso de receção, enviada para a sede da AIMA, que: indica o número do processo, indica a data de submissão (e a data do pagamento da taxa), afirma que o prazo legal terminou e pede uma decisão.

Guarde o comprovativo. A partir daí tem um pedido datado e provado — exatamente o que um tribunal precisa depois.

Se mesmo assim não andar

Os tribunais administrativos podem condenar a AIMA a agir — a agendar e a decidir. Esta via — a ação para obrigar a administração a praticar o ato devido (intimação / condenação à prática de ato devido) — é usada correntemente contra a AIMA.

É terreno de advogado, e compensa quando o atraso tem consequências reais: uma oferta de emprego a caducar, um reagrupamento parado, uma viagem que não pode fazer.

Os três estados em que as pessoas ficam presas

Silêncio (em análise). Submetido, taxa paga, nada. Comum e não necessariamente mau — mas é também o estado em que os prazos acima começam a contar.

Exigência. A AIMA pede um documento. Tem prazo, e falhá-lo pode afundar o processo. Carregue exatamente o que é pedido, dentro do prazo, e guarde a confirmação. Não envie o que ninguém pediu.

Indeferimento. Uma recusa — muitas vezes por uma formalidade corrigível e não pela sua elegibilidade. A causa mais relatada nos grupos é uma declaração de morada do senhorio fraca ou incoerente. A recusa tem de indicar os fundamentos e como e em que prazo pode impugná-la em tribunal, por isso leia a notificação no dia em que chega.

O que fazer esta semana

1. Conte os dias desde a submissão (e anote a data do pagamento, se for renovação).
2. Junte provas: comprovativo de submissão, pagamento do DUC, ficheiros carregados, todas as datas.
3. Se o prazo passou, envie a carta registada a pedir decisão. Uma página chega.
4. Se já corre um processo em tribunal, fale com esse advogado antes de apresentar algo novo — dois processos contraditórios não ajudam ninguém.

Em resumo: o silêncio não é um veredicto. Há um prazo contável, uma forma formal de interpelar a AIMA e um tribunal que a pode obrigar a decidir. O que já não há, desde 11 de setembro de 2026, é aprovação por silêncio.

⚖️ Orientação geral, não é aconselhamento jurídico. Cada caso é diferente e as regras de imigração voltaram a mudar em setembro de 2026. Perante uma recusa ou um atraso com consequências reais, consulte um advogado de imigração.

Ponha estas datas no seu checklistAvisamos por email antes de cada prazo — para deixar de guardar as datas na cabeça.

Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.