Dois novos regimes de arrendamento arrancam hoje — renda mais baixa para quem arrenda, sem imposto para quem senhorio
A partir de 1 de setembro Portugal passa a ter dois esquemas para o mercado de arrendamento: o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). No RSAA a renda tem de ficar dentro de 80% da mediana do valor por metro quadrado que o INE publica para aquele município; em troca o senhorio fica isento de imposto sobre esse rendimento, sem prazo de fim. Quem preferir não limitar a renda pode optar por uma taxa fixa de 10% sobre o rendimento predial, disponível até 31 de dezembro de 2029. Os inquilinos passam a ter dedução em IRS até 900 € em 2026, subindo para 1.000 € a partir de 2027. A adesão faz-se na plataforma do IHRU, com inscrição até 15 de janeiro de cada ano.
Porque importa para a tua mudança
Se está prestes a arrendar, esta é a primeira medida em anos que compensa ao senhorio pedir menos e não mais — pergunte se o anúncio está dentro do regime antes de assinar e não se esqueça da dedução na declaração. Se tem casa arrendada, a escolha entre renda limitada sem imposto e renda livre tributada a 10% é uma conta a fazer, não uma formalidade.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.