Reforma do arrendamento: despejo aos 2 meses e 3 cauções
No início de outubro o Parlamento aprovou na generalidade a proposta de lei do Governo que altera o regime do arrendamento urbano, com a abstenção do Chega. As principais mudanças propostas: o despejo pode começar ao fim de dois meses de rendas em atraso, em vez de três; o senhorio pode pedir três cauções em vez de duas, sem limite de valor; e, depois de o juiz decidir pelo despejo, deixa de haver um processo separado de execução. Os detalhes estão agora em negociação na especialidade, por isso o texto final ainda pode mudar. A plataforma Casa Para Viver convocou uma manifestação para 14 de novembro, segundo a Lusa.
Porque importa para a tua mudança
Para já nada muda no seu contrato. Se arrenda, pague a tempo e guarde comprovativo de cada pagamento. Se vai assinar um contrato novo, conte que os senhorios peçam mais dinheiro adiantado quando a lei entrar em vigor e leia a cláusula da caução antes de assinar.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.