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Senhorios: a taxa de 10% de IRS também se aplica quando o inquilino é uma empresa

Re-locant.com · Cosmic Vortex · ECO · Sep 22, 2026

A taxa autónoma de IRS sobre rendas de habitação a preços moderados é de 10% em vez de 25%, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais), até 31 de dezembro de 2029. A renda não pode ultrapassar 2.300 euros por mês, isto é, 2,5 vezes o salário mínimo de 2026, de 920 euros. A Autoridade Tributária confirmou agora, na informação vinculativa PIV_30751, que o contrato pode ser celebrado com uma empresa, desde que a casa se destine exclusivamente à habitação de uma pessoa singular identificada no contrato; subarrendamento e uso comercial não são permitidos.

Porque importa para a tua mudança

Se arrenda uma casa a uma empresa para um trabalhador ou gerente, pode continuar a pagar 10% sobre a renda — desde que quem lá vive esteja identificado no contrato e a renda não passe de 2.300 euros.

Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.

Fonte

ECO ↗

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