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Vendeu a casa em 2025? A nova isenção de mais-valias não se aplica

Re-locant.com · Cosmic Vortex · ECO · Sep 28, 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, permite excluir de IRS a mais-valia da venda da habitação própria e permanente quando o valor é reinvestido num imóvel destinado a arrendamento habitacional. Abrange vendas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. A Autoridade Tributária confirmou na informação vinculativa PIV_31329 que uma casa vendida em 2025 não pode beneficiar, porque a venda fica fora desse período. As condições: reinvestir entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, celebrar o contrato de arrendamento no prazo de 6 meses, manter a casa arrendada pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos com renda até 2.300 euros por mês e não a vender durante 5 anos. Só a parte reinvestida da mais-valia fica isenta.

Porque importa para a tua mudança

Se pensa vender a casa a partir de 2026 e comprar um imóvel para arrendar, as datas e o teto da renda decidem se a mais-valia paga imposto. Uma venda em 2025 segue as regras habituais.

Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.

Fonte

ECO ↗

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