Recibos verdes: a ordem que quase todos os guias trocam
Trabalhar por conta própria em Portugal gira à volta de uma expressão: recibos verdes, a fatura-recibo eletrónica do trabalhador independente. Chegar ao ponto de poder emitir um é onde se perdem semanas — normalmente porque os passos foram indicados pela ordem errada.
A ordem é NIF → atividade → NISS
Quase todos os guias dizem: NIF, depois NISS, depois abrir atividade. Para quem é estrangeiro essa sequência encrava, porque o pedido de NISS exige comprovativo da situação laboral — e, no caso de quem trabalha por conta própria, o comprovativo é a atividade aberta.
1. NIF — número fiscal, nas Finanças.
2. Início de atividade — inscrição como independente nas Finanças, com o código de atividade. Gratuito.
3. NISS — agora já tem o que mostrar à Segurança Social.
Um atalho que vale a pena saber: se já tem NISS — de um emprego anterior por conta de outrem, por exemplo — não precisa de ir à Segurança Social. Ao abrir atividade, a notificação é feita automaticamente por partilha de dados entre as duas entidades.
O "primeiro ano isento" não é grátis
Ao abrir atividade pela primeira vez tem 12 meses de isenção de contribuições, desde que não tenha tido atividade independente nos três anos anteriores. Toda a gente refere isto. Quase ninguém refere a outra metade:
Durante esses 12 meses isentos não tem acesso a prestações sociais e os meses não contam para a reforma.
Sem subsídio de doença, sem parentalidade, sem proteção acumulada, e um ano em falta na carreira contributiva. Se conseguir contribuir, contribuir compra-lhe cobertura. Encare a isenção como uma ajuda de tesouraria num primeiro ano magro, não como um presente.
O que vai mesmo pagar
Segurança Social: 21,4% — mas não sobre tudo o que fatura. Na prestação de serviços a base de incidência é 70% do rendimento relevante, pelo que o efeito real ronda os 15%. A declaração é trimestral.
IRS, regime simplificado: em vez de justificar despesas, o imposto incide sobre um coeficiente fixo da faturação. Para as atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS — onde cai a maioria dos consultores, designers e tradutores — o coeficiente é 0,75: em 10.000 € faturados, 7.500 € são tributáveis.
O regime simplificado vai até 200.000 € de rendimento anual. Acima disso, a contabilidade organizada com contabilista certificado passa a ser obrigatória.
IVA: a linha dos 15.000 €
Ao abrigo do artigo 53.º do CIVA está isento de liquidar IVA enquanto a faturação anual ficar abaixo de 15.000 €. Não cobra IVA ao cliente — e também não deduz o IVA que paga nas suas próprias compras.
Atenção à regra de saída, mais dura do que se espera: se ultrapassar o limite em mais de 25% (18.750 €) durante o ano, a mudança é imediata — a própria fatura que ultrapassa já leva IVA.
Clientes no estrangeiro
É a pergunta que artistas e freelancers remotos fazem mesmo, e a resposta é tranquilizadora: faturar a clientes fora de Portugal não o tira, por si só, da isenção do artigo 53.º. Só o excesso de faturação o faz.
O que muda com clientes estrangeiros é o tratamento do IVA depois de estar no regime normal — clientes empresariais da UE (autoliquidação, VIES), clientes fora da UE e consumidores particulares seguem regras diferentes. É aí que compensa comprar uma hora de contabilista, não antes.
Onde paga IRS é questão separada: sendo residente fiscal em Portugal, esse rendimento declara-se cá, independentemente de onde esteja o cliente.
Em resumo: NIF, depois atividade, depois NISS. Conte com cerca de 15% para a Segurança Social e coeficiente de 0,75 no imposto. Vigie os 15.000 €. E pense duas vezes antes de tratar o primeiro ano isento como dinheiro grátis — é um ano sem proteção.
Informação geral, não aconselhamento fiscal. Valores atuais à data de publicação — confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.