Estudantes deslocados podem deduzir a renda — 30%, até 400 euros por ano
As regras do IRS permitem que um estudante deslocado — até aos 25 anos e a estudar a mais de 50 km da residência do agregado — deduza 30% da renda, com o limite de 400 euros por ano. O limite global das despesas de educação sobe de 800 para 1.100 euros quando a diferença vem de rendas. Só funciona se o senhorio registar o contrato no Portal das Finanças, os recibos forem eletrónicos e associados ao setor «Educação» no e-Fatura, e o estudante registar anualmente a sua condição.
Porque importa para a tua mudança
Se mudou de país com um filho que estuda noutra cidade, isto é dinheiro real — mas cada passo faz-se antes da declaração, não nela.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.