Material escolar no IRS: 30% de volta, até 800 euros — se a fatura levar o NIF do filho
O Governo voltou a explicar como as despesas escolares contam no IRS como despesas de educação: 30% do valor, dentro de um limite global de 800 euros. Para estudantes que frequentem estabelecimentos em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, a percentagem sobe para 40% e o limite para 1.000 euros. Na prática, duas condições é que fazem a diferença — a fatura tem de ser pedida com o NIF do dependente, e comprar o mesmo caderno num supermercado ou numa loja de tecnologia faz com que o e-Fatura a classifique automaticamente como despesa geral e familiar.
Porque importa para a tua mudança
Se mudou de país com filhos em idade escolar este ano, a diferença entre pedir e não pedir o NIF na caixa são algumas centenas de euros na primavera.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.