Isenção de IMT Jovem mantém-se com o nascimento de um filho — com duas condições
Numa informação vinculativa de julho de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira confirmou que um casal que comprou a primeira habitação própria e permanente ao abrigo da isenção de IMT Jovem (até aos 35 anos) não perde automaticamente o benefício se houver alteração do agregado familiar — por exemplo, o nascimento de um filho — nos primeiros seis anos. Exigem-se duas condições: a alteração do agregado tem de ser comprovada e o imóvel original tem de continuar destinado exclusivamente a habitação, o que no caso analisado passava por um contrato de arrendamento com finalidade habitacional exclusiva. A AT reserva-se o direito de comprovar a posteriori o preenchimento dos requisitos.
Porque importa para a tua mudança
Interessa a quem aumenta a família pouco depois de comprar: a isenção não se perde por definição, mas a documentação do primeiro imóvel tem de estar certa.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.