Tornou-se residente fiscal em 2026? O pedido de IFICI tem de ser feito até 15 de janeiro de 2027
O IFICI, incentivo fiscal à investigação científica e inovação, tributa os rendimentos de trabalho dependente e independente elegíveis a uma taxa especial de IRS de 20% durante 10 anos consecutivos. Destina-se a quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e exerce uma atividade elegível. Segundo a Portaria n.º 352/2024/1 (artigo 2.º) e as perguntas frequentes da Autoridade Tributária, o pedido de inscrição deve ser feito até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente; para quem passou a residente em 2026, até 15 de janeiro de 2027. Fora de prazo, o regime só produz efeitos a partir do ano da inscrição e vigora pelo período que resta dos 10 anos: no exemplo da AT, quem se tornou residente em 2025 e se inscreve em janeiro de 2029 fica com 6 anos.
Porque importa para a tua mudança
Se mudou este ano, confirme já se a sua atividade cabe numa das vias do IFICI. Os anos perdidos por atraso não são acrescentados no fim.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.