Empresas que arrendam casas passam a tributar só metade das rendas
Um novo incentivo permite a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada deixar metade dos rendimentos prediais de habitação fora da base tributável. Aplica-se aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, e apenas quando a renda respeita o limite de renda moderada — 2.300 euros mensais em 2026. A regra consta do artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com os limites fixados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026.
Porque importa para a tua mudança
Se detém imóvel arrendado através de sociedade, isto reduz a metade a base tributável durante quatro anos. Duas condições decidem se aproveita: o arrendamento tem de ser habitacional e a renda tem de ficar abaixo do limite.
Este é o resumo próprio da Re-locant.com, escrito para explicar o que a atualização significa para quem se muda ou vive em Portugal. Para a notícia original completa, vê a fonte abaixo.