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Atestado de residência
Um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da sua área.
Onde as pessoas tropeçam: não é aceite pela AIMA como comprovativo de alojamento para autorização de residência — mudou com a comunicação da AIMA de 29 de novembro de 2025, e apanha quem o leva de boa-fé. Desde 28 de abril de 2025 um processo incompleto é recusado em vez de corrigido, por isso chegar com o documento errado custa a marcação, não apenas o dia.
Faça assim: use o atestado onde continua a servir — matrícula escolar, inscrição no centro de saúde, formalidades locais. Para a AIMA leve o que passou a ser exigido: declaração sob compromisso de honra da morada, com contrato de arrendamento e recibo de renda recente, ou os documentos do imóvel se for proprietário.