Entrar
EnglishPortuguêsEspañolFrançaisDeutsch
RegistarEntrar

← Glossário de termos portugueses

Artigo 124.º (bebé nascido em Portugal)

O artigo da Lei n.º 23/2007 ao abrigo do qual um filho de estrangeiros titulares de autorização de residência, nascido em Portugal, obtém autorização de residência própria.

Existe porque nascer cá não confere, por si só, a nacionalidade portuguesa — ponto que apanha muitas famílias de surpresa. A autorização do artigo 124.º é o que torna a criança residente legal entretanto.

O pedido faz-se pelo formulário de contacto da AIMA em contactenos.aima.gov.pt e deve ser apresentado nos seis meses seguintes ao registo de nascimento. São precisos o assento de nascimento, o passaporte do progenitor titular da autorização e o título de residência válido desse progenitor.