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Artigo 91.º (autorização para estudantes)
O artigo da Lei n.º 23/2007 que concede autorização de residência a estudantes do ensino superior titulares de visto de residência, admitidos numa instituição e com meios de subsistência comprovados para a frequência.
As pessoas identificam o próprio processo pelo número — «entrei pelo artigo 91» — por isso vale a pena saber qual é o teu. Os artigos vizinhos cobrem situações próximas: 91.º-A mobilidade de estudantes na UE, 91.º-B investigadores, 91.º-C mobilidade de investigadores de longa duração.