Papéis do cão mudam a 1 de outubro: 90 dias contam de outra data
Se está a mudar-se para Portugal a partir de fora da UE e traz um cão, um gato ou um furão, os papéis mudam a 1 de outubro de 2026. Os requisitos sanitários em si não são novos. O que mudou foi a data a partir da qual tudo se conta — e é essa a parte que deixa gente retida no aeroporto.
Certificados emitidos antes dessa data: continuam válidos — o modelo antigo do Anexo IV serve se tiver sido emitido antes de 1 de outubro.
Teste de anticorpos da raiva: sangue colhido pelo menos 30 dias depois da vacinação primária, e o teste feito não menos de 90 dias antes da emissão do certificado.
Resultado exigido: anticorpos neutralizantes ≥ 0,5 UI/ml.
Novidade: uma declaração escrita do dono de que a deslocação não é comercial, em modelo próprio.
Os 90 dias não contam até ao voo
Esta é a frase que vale ler duas vezes. O teste de titulação da raiva tem de ser feito pelo menos 90 dias antes da data de emissão do certificado sanitário. Não 90 dias antes de aterrar, nem antes de comprar o bilhete. Antes de o veterinário assinar o certificado.
Na prática o certificado é emitido pouco antes da viagem, por isso a diferença é pequena — até não ser. Se a colheita foi em julho e o certificado é assinado no final de setembro, está tudo bem. Se a colheita escorregou para agosto porque o laboratório demorou, o veterinário só pode emitir o certificado em novembro, diga o que disser o bilhete.
A ordem das operações não mudou — e continua a apanhar gente
- Primeiro o microchip. A data da vacinação não pode ser anterior à da identificação ou leitura do chip. Um cão vacinado antes de ser chipado tem de ser vacinado outra vez.
- Depois a vacina da raiva, com o animal com pelo menos 12 semanas. A validade começa no mínimo 21 dias após completar o protocolo primário.
- Depois a colheita de sangue, pelo menos 30 dias após essa vacinação.
- Depois 90 dias de espera, que têm de terminar até ao dia da emissão do certificado.
Somando tudo, um cachorro chipado hoje não aterra em Lisboa antes de cerca de cinco meses. Não é uma fila que se possa saltar pagando.
O que muda mesmo a 1 de outubro
A substância mantém-se: chip, vacina, titulação, período de espera. O que muda é o formulário. A partir de 1 de outubro só é aceite o novo modelo, que passa a ter uma secção final — uma declaração escrita, assinada pelo dono ou por quem viaja com o animal, a confirmar que a deslocação não é comercial.
Se vem de dentro da UE
Nada disto se aplica da mesma maneira: passaporte europeu para animais, vacina antirrábica válida e microchip chegam, sem teste de titulação e sem os 90 dias. As regras acima são para quem chega de fora da União — o que, para os nossos leitores, costuma significar Reino Unido, Estados Unidos, Brasil ou Ucrânia.
O que fazer este mês
- Veja a data de emissão do certificado que já tem. Antes de 1 de outubro, vale. É esse o teste todo.
- Se a análise ainda não está feita, marque já. Os 90 dias contam a partir da colheita, e uma amostra de setembro significa certificado não antes de dezembro.
- Peça o resultado por escrito com a data, não apenas «positivo». O veterinário que emite o certificado precisa da data para contar para trás.
- Leve a declaração assinada. É um campo novo, e por assinar significa certificado incompleto.
O nosso guia para mudar de país com animal tem o resto da lista de chegada — registo, veterinários e o que fazer depois de cá estar. O texto sobre a armadilha da vacina caducada cobre a outra forma de isto correr mal: uma vacinação que expirou em silêncio entre a marcação e o voo.
Orientação, não aconselhamento jurídico ou fiscal — verifique o seu caso em fontes oficiais.